Lei nº 768, de 26 de junho de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e
Juventude, autorizado a repassar o valor de R$ 5.432,00 (cinco mil,
quatrocentos e trinta e dois reais), em parcela única, à Associação Cultural dos
Artistas e Amigos da Arte - ACARTE, CNPJ 10.253.697/0001-66, entidade
declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 509/2008, de 16 de
dezembro de 2008, objetivando o apoio e incentivo às atividades de
organizações associativas ligadas à cultura e à arte, especificamente às
atividades artísticas e culturais das Quadrilhas Juninas "Brilho Junino" e "Nada
de Caju", numa valorização dos dotes culturais da população desta Urbe.
§ 1º
O valor a que se refere o caput deste artigo deverá ser empregado pela
Associação Cultural dos Artistas e Amigos da Arte - ACARTE, CNPJ
10.253.697/0001-66, para fins de pagamento de despesas com figurinos,
adereços, coreografias e cenários;
§ 2º
O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser
realizado após a Prefeitura Municipal de lcapuí e a Associação Cultural dos
Artistas e Amigos da Arte - ACARTE, CNPJ 10.253.697/0001-66, firmarem
entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de
trabalho, observando-se os seguintes objetivos:
I –
Resgatar e valorizar a cultura popular;
II –
Desenvolver habilidades artísticas e culturais nas crianças e adolescentes
por meio da dança e música juninas;
III –
Construir espetáculo junino a fim de apresentar-se nas diversas festas juninas escolares do Município de lcapuí;
Art. 2º.
A entidade beneficiária com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida.
Parágrafo único
A prestação de contas deverá ser formalizada junto à
Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal
de lcapuí, municiada de:
I –
ofício encaminhando a prestação de contas;
II –
extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no
caput do art. 1°, de titularidade da Associação Cultural dos Artistas e Amigos
da Arte -ACARTE, CNPJ 10.253.697/0001-66;
III –
balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
IV –
cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
V –
comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de lcapuí
de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo.
Art. 3º.
Não havendo a prestação de contas, ou ainda, a glosa total dos
recursos repassados, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o
convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar
administrativa, e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
Art. 4º.
Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da
prestação de contas, a entidade deverá compor cadastro de entidades
impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.