Lei nº 768, de 26 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

768

2018

26 de Junho de 2018

Dispõe sobre repasse à Associação Cultural dos Artistas e Amigos da Arte – ACARDE, CNPJ: 10.253.697/0001-66, e dá outras providencias.

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Dispõe sobre repasse à Associação Cultural dos Artistas e Amigos da Arte – ACARDE, CNPJ: 10.253.697/0001-66, e dá outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e Juventude, autorizado a repassar o valor de R$ 5.432,00 (cinco mil, quatrocentos e trinta e dois reais), em parcela única, à Associação Cultural dos Artistas e Amigos da Arte - ACARTE, CNPJ 10.253.697/0001-66, entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 509/2008, de 16 de dezembro de 2008, objetivando o apoio e incentivo às atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte, especificamente às atividades artísticas e culturais das Quadrilhas Juninas "Brilho Junino" e "Nada de Caju", numa valorização dos dotes culturais da população desta Urbe.
        § 1º 
        O valor a que se refere o caput deste artigo deverá ser empregado pela Associação Cultural dos Artistas e Amigos da Arte - ACARTE, CNPJ 10.253.697/0001-66, para fins de pagamento de despesas com figurinos, adereços, coreografias e cenários;
          § 2º 
          O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a Prefeitura Municipal de lcapuí e a Associação Cultural dos Artistas e Amigos da Arte - ACARTE, CNPJ 10.253.697/0001-66, firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho, observando-se os seguintes objetivos:
            I – 
            Resgatar e valorizar a cultura popular;
              II – 
              Desenvolver habilidades artísticas e culturais nas crianças e adolescentes por meio da dança e música juninas;
                III – 
                Construir espetáculo junino a fim de apresentar-se nas diversas festas juninas escolares do Município de lcapuí;
                  Art. 2º. 
                  A entidade beneficiária com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida.
                    Parágrafo único  
                    A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de lcapuí, municiada de:
                      I – 
                      ofício encaminhando a prestação de contas;
                        II – 
                        extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1°, de titularidade da Associação Cultural dos Artistas e Amigos da Arte -ACARTE, CNPJ 10.253.697/0001-66;
                          III – 
                          balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
                            IV – 
                            cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
                              V – 
                              comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de lcapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo.
                                Art. 3º. 
                                Não havendo a prestação de contas, ou ainda, a glosa total dos recursos repassados, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa, e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
                                  Art. 4º. 
                                  Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a entidade deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
                                    Art. 5º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 21 de junho de 2018.

                                       

                                      RAIMUNDO LACERDA FILHO
                                      Prefeito Municipal