Lei nº 767, de 21 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

767

2018

21 de Junho de 2018

Torna de utilidade pública à Associação dos Moradores de Barrinha e dá outras providencias.

a A
Torna de utilidade pública à Associação dos Moradores de Barrinha e dá outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BARRINHA, fundada em 29 de janeiro de 1994, devidamente registrada no Cartório de 2° Ofício Alexandre Gondim - Aracati-CE, sob o nº 123, folhas 326 a 329 do Livro A-Nº 1 de Registro de Pessoa Jurídica em 29 de junho de 2017 e com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 00.148.546/0001-94.
        Art. 2º. 
        Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade substitua os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 21 de junho de 2018.

             

            RAIMUNDO LACERDA FILHO
            Prefeito Municipal