Lei nº 42, de 28 de agosto de 1989
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito suplementar no valor de NCZ$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos cruzados novos) para reforço da seguinte dotação:
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.