Lei nº 1.081, de 15 de janeiro de 2026
Art. 1º.
O valor do salário mínimo a partir de 1° de janeiro de 2026, praticado para todos os
efeitos no Município de Icapuí-CE, é de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais).
Art. 2º.
O valor determinado no artigo 1° desta Lei segue o Decreto Presidencial n. 12.797,
de 23 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de
2025.
Art. 3º.
Em decorrência do disposto nesta Lei, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a
R$ 7,37 (seis reais e trinta e sete centavos).
Art. 4º.
Nenhum servidor público municipal perceberá, mensalmente, por jornada semanal
de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante artigo
7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal e do Decreto Presidencial n. 12.797, de 23 de
dezembro de 2025.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e
contábeis retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições contrárias.