Lei nº 1.079, de 12 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1079

2025

12 de Dezembro de 2025

Acrescenta a alínea “d” ao §3º do art. 41 da Lei n° 632/2013, de 13 de dezembro de 2013, que reestrutura o Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração – PCCR dos Servidores Efetivos Técnicos Administrativos do Municípío de Icapuí, e dá outras providências.

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Acrescenta a alínea “d” ao §3º do art. 41 da Lei n° 632/2013, de 13 de dezembro de 2013, que reestrutura o Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração – PCCR dos Servidores Efetivos Técnicos Administrativos do Municípío de Icapuí, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município de Icapuí/CE e na Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:

      Art. 1º. 
      O § 3º do art. 41 da Lei N° 632/2013, de 13 dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
        d)  

        Art. 41. Além das vantagens pecuniárias previstas no Art. 61 da lei N° 094/1992, de 1° de setembro de 1992, Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Icapuí, com a redação vigente no ato de enquadramento de que trata esta lei, ficam asseguradas aos servidores da Prefeitura de Icapuí as seguintes gratificações:
        (...)
        § 3º A gratificação de Trabalho de Campo será de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base para os servidores detentores dos seguintes cargos:
        a) Assistente em Saúde, desde que anteriormente detentor do cargo de Agente de Endemias; Agente Comunitário de Saúde, Agente de Saneamento e Agente de Vigilância Sanitária;
        b) Técnico em Gestão Pública, desde que anteriormente detentor do cargo de Fiscal de Obras e Serviços Públicos, Agente Ambiental e Técnico Agrícola;
        c) Auxiliar de Gestão Pública detentor do Cargo de Operador do Sistema do SME e Encanador;
        d) Agente de Trânsito. 

        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

             

            FRANCISCO KLEITON PEREIRA
            Prefeito Municipal