Lei nº 1.079, de 12 de dezembro de 2025
Art. 41. Além das vantagens pecuniárias previstas no Art. 61 da lei N° 094/1992, de 1° de setembro de 1992, Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Icapuí, com a redação vigente no ato de enquadramento de que trata esta lei, ficam asseguradas aos servidores da Prefeitura de Icapuí as seguintes gratificações:
(...)
§ 3º A gratificação de Trabalho de Campo será de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base para os servidores detentores dos seguintes cargos:
a) Assistente em Saúde, desde que anteriormente detentor do cargo de Agente de Endemias; Agente Comunitário de Saúde, Agente de Saneamento e Agente de Vigilância Sanitária;
b) Técnico em Gestão Pública, desde que anteriormente detentor do cargo de Fiscal de Obras e Serviços Públicos, Agente Ambiental e Técnico Agrícola;
c) Auxiliar de Gestão Pública detentor do Cargo de Operador do Sistema do SME e Encanador;
d) Agente de Trânsito.