Lei nº 1.075, de 24 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo,
autorizado a repassar o valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), de uma só
vez, à Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ:
11.339.088/0001-97.
§ 1º
O repasse de que trata o caput visa à promoção da política de desenvolvimento
comunitário do turismo e da cultura, especificamente, para a realização da “IV Semana
da Pesca”.
§ 2º
O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a
Prefeitura Municipal de Icapuí e Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em
Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97, firmarem entre si Termo de Convênio específico,
acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e valores já
descritos.
Art. 2º.
A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias
após o recebimento, a prestação de contas da quantia recebida de uma só vez, sob
pena de ter suspensos os próximos repasses, quando for o caso.
Parágrafo único
A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de Icapuí, municiada de:
I –
ofício encaminhando a prestação de contas;
II –
extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art.
1º, de titularidade da Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí,
CNPJ: 11.339.088/0001-97;
III –
balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
IV –
cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
V –
comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí de saldo
não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo;
VI –
demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei Complementar
Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019.
Art. 3º.
Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 da Lei Complementar Municipal Nº 77, de 15 de abril de 2019, em parecer da Controladoria Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
Art. 4º.
Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de
contas, a Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ:
11.339.088/0001-97, deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar
convênios com a administração pública municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.