Lei nº 761, de 03 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

761

2018

3 de Maio de 2018

Dispõe sobre repasse à Associação Desportiva e Cultural de Icapuí – ADECI, CNP: 90.080.919/0001-07, e dá outras providências.

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Dispõe sobre repasse à Associação Desportiva e Cultural de Icapuí – ADECI, CNP: 90.080.919/0001-07, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Cultura e Juventude, autorizado a repassar o valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 04 (quatro) parcelas iguais e mensais, à Associação Desportiva e Cultural de lcapuí - ADECI, CNPJ 09.080.919/0001-07, entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 515/2009, de 09 de setembro de 2009, objetivando o apoio e incentivo às atividades artísticas e culturais nesta Municipalidade, especificamente para, em parceria com a Banda Forró de Rico, promover o acesso à música tradicional e contemporânea à crianças e adolescentes e o fortalecimento do empreendedorismo no seguimento do entretenimento neste Município, de abril a novembro de 2018.
        Parágrafo único  
        O valor a que se refere o caput do art. 1° deverá ser realizado após a Prefeitura Municipal de lcapuí e a Associação Desportiva e Cultural de lcapuí - ADECI firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os seguintes prazos e valores:
          I – 
          1ª parcela no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no último dia útil do mês de abril de 2018;
            II – 
            2ª parcela no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no último dia útil do mês de maio de 2018;
              III – 
              3ª parcela no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no último dia útil do mês de junho de 2018;
                IV – 
                4ª parcela rio valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no último dia útil do mês de julho de 2018;
                  Art. 2º. 
                  A entidade beneficiária com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses.
                    Parágrafo único  
                    A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de lcapuí, municiada de:
                      I – 
                      ofício encaminhando a prestação de contas;
                        II – 
                        extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1° desta Lei, de titularidade da Associação Desportiva e Cultural de lcapuí - ADECI;
                          III – 
                          balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
                            IV – 
                            cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
                              V – 
                              comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de lcapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo.
                                Art. 3º. 
                                Não havendo a prestação de contas, ou ainda, a glosa total dos recursos repassados, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
                                  Art. 4º. 
                                  Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a entidade deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
                                    Art. 5º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 03 de maio de 2018.

                                       

                                      RAIMUNDO LACERDA FILHO
                                      Prefeito Municipal