Lei nº 761, de 03 de maio de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Cultura e
Juventude, autorizado a repassar o valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
em 04 (quatro) parcelas iguais e mensais, à Associação Desportiva e Cultural
de lcapuí - ADECI, CNPJ 09.080.919/0001-07, entidade declarada de utilidade
pública pela Lei Municipal nº 515/2009, de 09 de setembro de 2009,
objetivando o apoio e incentivo às atividades artísticas e culturais nesta
Municipalidade, especificamente para, em parceria com a Banda Forró de Rico,
promover o acesso à música tradicional e contemporânea à crianças e
adolescentes e o fortalecimento do empreendedorismo no seguimento do
entretenimento neste Município, de abril a novembro de 2018.
Parágrafo único
O valor a que se refere o caput do art. 1° deverá ser
realizado após a Prefeitura Municipal de lcapuí e a Associação Desportiva e
Cultural de lcapuí - ADECI firmarem entre si Termo de Convênio específico,
acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os seguintes
prazos e valores:
I –
1ª parcela no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no último
dia útil do mês de abril de 2018;
II –
2ª parcela no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no último
dia útil do mês de maio de 2018;
III –
3ª parcela no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no último
dia útil do mês de junho de 2018;
IV –
4ª parcela rio valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no último
dia útil do mês de julho de 2018;
Art. 2º.
A entidade beneficiária com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses.
Parágrafo único
A prestação de contas deverá ser formalizada junto à
Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal
de lcapuí, municiada de:
I –
ofício encaminhando a prestação de contas;
II –
extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no
caput do art. 1° desta Lei, de titularidade da Associação Desportiva e Cultural
de lcapuí - ADECI;
III –
balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
IV –
cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação
beneficiada;
V –
comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de lcapuí
de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo.
Art. 3º.
Não havendo a prestação de contas, ou ainda, a glosa total dos
recursos repassados, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o
convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar
administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
Art. 4º.
Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da
prestação de contas, a entidade deverá compor cadastro de entidades
impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.