Lei Complementar nº 156, de 12 de dezembro de 2025
Acrescenta o(a)
Lei Complementar nº 147, de 06 de março de 2025
Art. 1º.
Fica criada a Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, órgão
responsável por desenvolver ações e programas que promovam a igualdade e a
proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais afetados pela discriminação e
demais formas de intolerância, com ênfase na população negra.
Art. 2º.
Compete à Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial:
I –
propor e/ou promover programas voltados à implementação de políticas de
ações afirmativas, visando à promoção da igualdade e a garantia dos direitos da
população negra, através de uma abordagem intersetorial, dialogando com os diversos
órgãos da Prefeitura, nas áreas de educação, saúde, proteção social, segurança,
trabalho, cultura e na garantia de direitos;
II –
propor e/ou promover ações e projetos voltados para o combate ao racismo
institucional nos órgãos governamentais e para o enfrentamento e prevenção do racismo
e demais formas de intolerância;
III –
estabelecer diálogo com a sociedade civil tendo em vista a geração de
subsídios para o aprimoramento da formulação, planejamento, implementação e
monitoramento de políticas públicas sob sua atribuição;
IV –
propor a promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à
discriminação racial e às desigualdades raciais em todas as suas manifestações
individuais, estruturais e institucionais;
V –
propor soluções técnicas, administrativas e legislativas visando eliminar
obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da
diversidade racial nas esferas pública e privada;
VI –
promover a igualdade e a proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnicoraciais afetados pela discriminação e demais formas de intolerância, com ênfase na
população negra;
VII –
elaborar, coordenar e acompanhar ações, nos órgãos da Prefeitura do município
de Icapuí/CE e na sociedade em geral, para a promoção da igualdade racial;
VIII –
articular, promover e acompanhar a execução de diversos programas de
cooperação com organismos públicos e privados relativos à promoção da igualdade
racial.
Art. 3º.
A Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial é um órgão
vinculado à Secretaria de Governo na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Icapuí-CE.
Art. 4º.
A Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, será composta
por Coordenador de Promoção da Igualdade Racial (natureza do cargo: comissionado),
cuja nomenclatura, quantitativo, remuneração e simbologia estão previstos nos Anexos I
e II da presente Lei Complementar.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da criação da Coordenadoria Municipal de Promoção
da Igualdade Racial correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 6º.
As informações constantes nos Anexos desta Lei ficam acrescentadas aos
Anexos I e II da Lei Complementar nº 147/2025, de 6 de março de 2025, que dispõe
sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do município de Icapuí-CE.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.