Lei Complementar nº 156, de 12 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

156

2025

12 de Dezembro de 2025

Dispoe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências.

a A
Dispoe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, órgão responsável por desenvolver ações e programas que promovam a igualdade e a proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais afetados pela discriminação e demais formas de intolerância, com ênfase na população negra.
        Art. 2º. 
        Compete à Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial:
          I – 
          propor e/ou promover programas voltados à implementação de políticas de ações afirmativas, visando à promoção da igualdade e a garantia dos direitos da população negra, através de uma abordagem intersetorial, dialogando com os diversos órgãos da Prefeitura, nas áreas de educação, saúde, proteção social, segurança, trabalho, cultura e na garantia de direitos;
            II – 
            propor e/ou promover ações e projetos voltados para o combate ao racismo institucional nos órgãos governamentais e para o enfrentamento e prevenção do racismo e demais formas de intolerância;
              III – 
              estabelecer diálogo com a sociedade civil tendo em vista a geração de subsídios para o aprimoramento da formulação, planejamento, implementação e monitoramento de políticas públicas sob sua atribuição;
                IV – 
                propor a promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação racial e às desigualdades raciais em todas as suas manifestações individuais, estruturais e institucionais;
                  V – 
                  propor soluções técnicas, administrativas e legislativas visando eliminar obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade racial nas esferas pública e privada;
                    VI – 
                    promover a igualdade e a proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnicoraciais afetados pela discriminação e demais formas de intolerância, com ênfase na população negra;
                      VII – 
                      elaborar, coordenar e acompanhar ações, nos órgãos da Prefeitura do município de Icapuí/CE e na sociedade em geral, para a promoção da igualdade racial;
                        VIII – 
                        articular, promover e acompanhar a execução de diversos programas de cooperação com organismos públicos e privados relativos à promoção da igualdade racial.
                          Art. 3º. 
                          A Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial é um órgão vinculado à Secretaria de Governo na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí-CE.
                            Art. 4º. 
                            A Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, será composta por Coordenador de Promoção da Igualdade Racial (natureza do cargo: comissionado), cuja nomenclatura, quantitativo, remuneração e simbologia estão previstos nos Anexos I e II da presente Lei Complementar.
                              Art. 5º. 
                              As despesas decorrentes da criação da Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                Art. 6º. 
                                As informações constantes nos Anexos desta Lei ficam acrescentadas aos Anexos I e II da Lei Complementar nº 147/2025, de 6 de março de 2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do município de Icapuí-CE.
                                  Art. 7º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

                                     

                                    FRANCISCO KLEITON PEREIRA
                                    Prefeito Municipal de Icapuí-CE 

                                      Anexo I

                                      Nomenclaturas, Quantitativos e Remunerações 

                                         
                                         
                                           

                                          Secretaria de Governo – SEGOV

                                          Cargo

                                          Quant.

                                          Símbolo

                                          Vencimento

                                          Representação

                                          Remuneração

                                          Coordenador de Promoção da Igualdade Racial 

                                          1

                                          CAT-03

                                          R$ 1.518,00

                                          R$ 1.900,00

                                          R$ 3.418,00

                                          Anexo II

                                          Composição de Remunerações e Simbologia

                                             

                                             

                                            Símbolo

                                            Nomenclatura

                                            Vencimento

                                            Representação

                                            Remuneração

                                            CAT-03

                                            Coordenação e Assessoria Técnica-3

                                            R$ 1.518,00

                                            R$ 1.900,00

                                            R$ 3.418,00