Lei nº 760, de 03 de maio de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e
Juventude, autorizado a repassar o valor de R$ 72.690,00 (setenta e dois mil e
seiscentos e noventa reais), em 03 (três) parcelas mensais, à Associação
Desportiva e Cultural de lcapuí-ADECI, CNPJ 09.080.919/0001-07, entidade
declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 515/2009, de 09 de
setembro de 2009, objetivando o apoio e incentivo a programas, projetos ou
ações culturais, especificamente às atividades artísticas e culturais
desenvolvidas pelas companhias juninas "Canoa Veloz" e "Compasso da
Maré", numa valorização dos dotes culturais da população desta Urbe
§ 1º
O valor a que se refere o caput deste artigo deverá ser empregado pela
Associação Desportiva e Cultural de lcapuí-ADECI, obedecendo-se as
seguintes disposições:
I –
R$ 37.690,00 (trinta e sete mil e seiscentos e noventa reais) destinados à
companhia junina "Canoa Veloz";
II –
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) destinados à companhia junina
"Compasso da Maré";
§ 2º
O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado, após a Prefeitura Municipal de lcapuí e a Associação Desportiva e
Cultural de lcapuí-ADECI, CNPJ 09.080.919/0001-07, firmarem entre si Termo
de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho,
obedecendo-se os seguintes prazos e valores:
I –
1ª parcela no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), no último dia
útil do mês de abril de 2018;
II –
2ª parcela no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), no último dia
útil do mês de maio de 2018;
III –
3ª parcela no valor de R$ 22.690,00 (vinte e dois mil e seiscentos e
noventa reais), no último dia útil do mês de junho de 2018.
Art. 2º.
A entidade beneficiária com os repasses deverá apresentar até 30
(trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida,
sob pena de ter suspensos os próximos repasses.
Parágrafo único
A prestação de contas deverá ser formalizada junto à
Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal
de lcapuí, municiada de:
I –
ofício encaminhando a prestação de contas;
II –
extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1 º, de titularidade da Associação Desportiva e Cultural de lcapuí - ADECI CNPJ 09.080.919/0001-07;
III –
balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
IV –
cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação
beneficiada;
V –
comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de lcapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo.
Art. 3º.
Não havendo a prestação de contas, ou ainda, a glosa total dos
recursos repassados, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o
convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar
administrativa, e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
Art. 4º.
Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da
prestação de contas, a entidade deverá compor cadastro de entidades
impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
contábeis e financeiros retroativos a 02 de abril de 2018, revogadas as
disposições em contrário.