Lei nº 760, de 03 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

760

2018

3 de Maio de 2018

Dispõe sobre repasse Associação Desportiva e Cultural de Icapuí – ADCI, CNPJ: 09.080.919/0001-07, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre repasse Associação Desportiva e Cultural de Icapuí – ADCI, CNPJ: 09.080.919/0001-07, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e Juventude, autorizado a repassar o valor de R$ 72.690,00 (setenta e dois mil e seiscentos e noventa reais), em 03 (três) parcelas mensais, à Associação Desportiva e Cultural de lcapuí-ADECI, CNPJ 09.080.919/0001-07, entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 515/2009, de 09 de setembro de 2009, objetivando o apoio e incentivo a programas, projetos ou ações culturais, especificamente às atividades artísticas e culturais desenvolvidas pelas companhias juninas "Canoa Veloz" e "Compasso da Maré", numa valorização dos dotes culturais da população desta Urbe
        § 1º 
        O valor a que se refere o caput deste artigo deverá ser empregado pela Associação Desportiva e Cultural de lcapuí-ADECI, obedecendo-se as seguintes disposições:
          I – 
          R$ 37.690,00 (trinta e sete mil e seiscentos e noventa reais) destinados à companhia junina "Canoa Veloz";
            II – 
            R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) destinados à companhia junina "Compasso da Maré";
              § 2º 
              O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado, após a Prefeitura Municipal de lcapuí e a Associação Desportiva e Cultural de lcapuí-ADECI, CNPJ 09.080.919/0001-07, firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os seguintes prazos e valores:
                I – 
                1ª parcela no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), no último dia útil do mês de abril de 2018;
                  II – 
                  2ª parcela no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), no último dia útil do mês de maio de 2018;
                    III – 
                    3ª parcela no valor de R$ 22.690,00 (vinte e dois mil e seiscentos e noventa reais), no último dia útil do mês de junho de 2018.
                      Art. 2º. 
                      A entidade beneficiária com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses.
                        Parágrafo único  
                        A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de lcapuí, municiada de:
                          I – 
                          ofício encaminhando a prestação de contas;
                            II – 
                            extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1 º, de titularidade da Associação Desportiva e Cultural de lcapuí - ADECI CNPJ 09.080.919/0001-07;
                              III – 
                              balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
                                IV – 
                                cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
                                  V – 
                                  comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de lcapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo.
                                    Art. 3º. 
                                    Não havendo a prestação de contas, ou ainda, a glosa total dos recursos repassados, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa, e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
                                      Art. 4º. 
                                      Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a entidade deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
                                        Art. 5º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos contábeis e financeiros retroativos a 02 de abril de 2018, revogadas as disposições em contrário.

                                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 03 de maio de 2018.

                                           

                                          RAIMUNDO LACERDA FILHO
                                          Prefeito Municipal