Lei nº 759, de 03 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

759

2018

3 de Maio de 2018

Dispõe sobre repasse à Associação Icapuí de Taekwondo AIT, CNPJ: 09.006.888/0001-44, e dá outras providências.

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Dispõe sobre repasse à Associação Icapuí de Taekwondo AIT, CNPJ: 09.006.888/0001-44, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Turismo e Esporte, autorizado a repassar o valor de R$ 36.540,00 (trinta e seis mil, quinhentos e quarenta reais), em 06 (seis) parcelas, à Associação lcapuiense de Taekwondo - AIT, CNPJ 09.006.888/0001-44, entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 578/2012, de 18 de julho de 2012, objetivando o apoio e incentivo às atividades esportivas, especificamente para aquisição de materiais desportivos e garantir participação de atletas icapuienses em campeonatos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, a se realizarem em 2018, numa valorização dos dotes desportivos da população desta Urbe.
        § 1º 
        O valor a que se refere o caput deste artigo deverá ser empregado pela Associação lcapuiense de Taekwondo - AIT, CNPJ 09.006.888/0001-44, obedecendo-se as seguintes disposições:
          I – 
          R$ 8.120,00 (oito mil, cento e vinte reais) destinados à aquisição de materiais de treinos, equipamento eletrônico e banner de divulgação;
            II – 
            R$ 3.420,00 (três mil, quatrocentos e vinte reais) destinados ao pagamento de aluguel do espaço onde funciona a Associação beneficiada;
              III – 
              R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) destinados à ajuda de custo aos atletas icapuiense em eventos estaduais, nacionais e internacionais;
                § 2º 
                O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após firmar a Prefeitura Municipal de lcapuí e a Associação lcapuiense de Taekwondo - AIT, CNPJ 09.006.888/0001-44, firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os seguintes prazos e valores:
                  I – 
                  1ª parcela no valor de R$ 11.540,00 (onze mil, quinhentos e quarenta reais), até o último dia útil de abril de 2018;
                    II – 
                    2ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o último dia útil de maio de 2018;
                      III – 
                      3ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o último dia útil de junho de 2018;
                        IV – 
                        4ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o último dia útil de julho de 2018;
                          V – 
                          5ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o último dia útil de setembro de 2018;
                            VI – 
                            6ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o último dia útil de novembro de 2018;
                              Art. 2º. 
                              A entidade beneficiária com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses.
                                Parágrafo único  
                                A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de lcapuí, municiada de:
                                  I – 
                                  ofício encaminhando a prestação de contas;
                                    II – 
                                    extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1°, de titularidade da Associação lcapuiense de Taekwondo - AIT, CNPJ 09.006.888/0001-44;
                                      III – 
                                      balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
                                        IV – 
                                        cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
                                          V – 
                                          comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de lcapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo.
                                            Art. 3º. 
                                            Não havendo a prestação de contas, ou ainda, a glosa total dos recursos repassados, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa, e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
                                              Art. 4º. 
                                              Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a entidade deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
                                                Art. 5º. 
                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos contábeis e financeiros retroativos a 02 de abril de 2018, revogadas as disposições em contrário.

                                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 03 de maio de 2018.

                                                   

                                                  RAIMUNDO LACERDA FILHO
                                                  Prefeito Municipal