Lei nº 756, de 05 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

756

2018

5 de Abril de 2018

Dispõe sobre repasse à Associação Universitária do Município de Icapuí – ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39, e dá outras providências.

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Dispõe sobre repasse à Associação Universitária do Município de Icapuí – ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação, autorizado a repassar o valor total de R$ 203.500,00 (duzentos e três mil e quinhentos reais), em 1 O (dez) parcelas iguais e mensais, de março a dezembro de 2018, à Associação Universitária do Município de lcapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39, entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal Nº. 360/2002, de 02 de dezembro de 2002.
        § 1º 
        O repasse de que trata o caput visa à formação educacional e profissional dos estudantes, especificamente, para a locação de veículos destinados ao transporte dos universitários, a fim de que seus associados possam se deslocar deste Município às cidades de Aracati-CE e Mossoró-RN.
          § 2º 
          O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a Prefeitura Municipal de lcapuí e a Associação Universitária do Município de lcapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39 firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e valores já descritos.
            Art. 2º. 
            A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses.
              Parágrafo único  
              A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de lcapuí, municiada de:
                I – 
                ofício encaminhando a prestação de contas;
                  II – 
                  extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação Universitária do Município de lcapuí -ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39;
                    III – 
                    balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
                      IV – 
                      cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
                        V – 
                        comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de lcapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo.
                          Art. 3º. 
                          Não havendo a prestação de contas, ou ainda, a glosa total dos recursos repassados, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
                            Art. 4º. 
                            Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a Associação Universitária do Município de lcapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39 deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
                              Art. 5º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos contábeis e financeiros retroativos a 01 de março de 2018, revogadas as disposições em contrário.

                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 05 de abril de 2018.

                                 

                                RAIMUNDO LACERDA FILHO
                                Prefeito Municipal