Lei nº 754, de 26 de março de 2018
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE
MORRO PINTADO, criada em 12 de fevereiro de 1993, devidamente registrada no Cartório
de 2° Ofício Alexandre Gondim - Aracati-CE sob o nº 112, folhas 285 a 288 do Livro A-Nº 1
de Pessoa Jurídica em 17 de janeiro de 1994 e com inscrição no Cadastro Nacional das
Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 35.050.947/0001-91.
Art. 2º.
Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade substitua os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.