Lei nº 1.071, de 28 de outubro de 2025
Art. 1º.
Fica denominada "Rua Valdemiro Antônio Pereira" a rua que fica localizada a 135 metros da Escola de Ensino Fundamental Professora Maria Edilce Barbosa, tendo início na CE-261 e se estendendo até a Rua Centenária, na Comunidade de Melancias de Baixo, no Município de Icapuí-CE.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de publicação.