Lei nº 1.068, de 21 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1068

2025

21 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a denominação da “Rua Anselmo Eleutério da Costa” na Serra de Cajuais, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação da “Rua Anselmo Eleutério da Costa” na Serra de Cajuais, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica denominada "Rua Anselmo Eleutério da Costa" a rua que tem início na residência Sra. Elisiane e termina na residência do Sr. Rodrigo, na Serra de Cajuais, no Município de Icapuí-CE.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 21 DE OUTUBRO DE 2025.

           

          FRANCISCO KLEITON PEREIRA
          Prefeito Municipal de Icapuí-CE