Lei nº 1.067, de 09 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1067

2025

9 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a denominação da “Rua Edmundo Rodolfo da Silva” na Comunidade de Morro Alto, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a denominação da “Rua Edmundo Rodolfo da Silva” na Comunidade de Morro Alto, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica denominada "Rua Edmundo Rodolfo da Silva" a rua que tem início nas imediações da Loja Railson Autopeças e se estende até o Pé da Serra de Icapuí, na Comunidade de Morro Alto.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 9 DE OUTUBRO DE 2025.

           

          FRANCISCO KLEITON PEREIRA
          Prefeito Municipal de Icapuí-CE