Lei nº 1.066, de 26 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1066

2025

26 de Setembro de 2025

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Icapuí a Festa de Nossa Senhora da Soledade, e dá outras providências.

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Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Icapuí a Festa de Nossa Senhora da Soledade, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Munícipio de Icapuí a Festa de Nossa Senhora da Soledade realizada anualmente no Centro de Icapuí-CE.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar as medidas necessárias para a preservação, promoção e divulgação da Festa de Nossa Senhora da Soledade, garantindo sua continuidade, manutenção e valorização como expressão da identidade cultural e religiosa do povo icapuiense.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 26 DE SETEMBRO DE 2025.

             

            FRANCISCO KLEITON PEREIRA
            Prefeito Municipal de Icapuí-CE