Lei nº 1.066, de 26 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Munícipio de Icapuí a Festa
de Nossa Senhora da Soledade realizada anualmente no Centro de Icapuí-CE.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar as medidas necessárias para
a preservação, promoção e divulgação da Festa de Nossa Senhora da Soledade,
garantindo sua continuidade, manutenção e valorização como expressão da identidade
cultural e religiosa do povo icapuiense.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.