Lei nº 1.064, de 15 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica denominada "Rua Holanda" a rua situada ao lado esquerdo de quem entra
no loteamento, que vai do lote 01 até o lote 24 e ao lado direito de quem entra no
loteamento, indo do lote 25 até o lote 64, situada na 1ª Etapa do Loteamento Praia Ville.
Art. 2º.
Fica denominada "Rua Roraima" a rua situada ao lado esquerdo de quem entra
no loteamento, que vai do lote 65 até o lote 104 e ao lado direito de quem entra no
loteamento, indo do lote 105 até o lote 152, situada na 1ª Etapa do Loteamento Praia
Ville.
Art. 3º.
Fica denominada "Rua Amazonas" a rua localizada na 2ª Etapa do Loteamento Praia Ville.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.