Lei nº 1.062, de 10 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1062

2025

10 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a denominação da “Rua Arlindo Rodrigues Rebouças” na Vila Jardim Paraíso, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a denominação da “Rua Arlindo Rodrigues Rebouças” na Vila Jardim Paraíso, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada "Rua Arlindo Rodrigues Rebouças" a rua localizada na Vila Jardim Paraíso e que tem início na CE-261, no ponto comercial do Sr. João César e se estende até a divisa com o Município de Aracati.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPU-CE, EM 10 DE SETEMBRO DE 2025.

           

          FRANCISCO KLEITON PEREIRA
          Prefeito Municipal de Icapuí-CE