Lei nº 1.060, de 10 de setembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações e aporte de contrapartida para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida, conforme estabelecido na Lei nº 14.620/2023, na Lei nº 15.081/2024, nas Portarias do Ministério das Cidades bem como quaisquer outras diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal e Governo do Estado do Ceará, com o objetivo de promover ações relacionadas ao programa, e dá outras providências.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a aquisição, regularização, doação, construção ou reforma de unidades habitacionais destinadas ao atendimento dos munícipes enquadrados nas Faixas 1, 2 e 3 do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV- FNHIS, FAR, FDS, RURAL e demais modalidades), conforme estabelecido na Lei 14.620/2023, na Lei 15.081/2024, nas Portarias do Ministério das Cidades e demais normativas federais е estaduais.