Lei nº 751, de 02 de março de 2018
Altera o(a)
Lei nº 381, de 26 de junho de 2003
Art. 1º.
Esta Lei altera e revoga dispositivos da Lei nº 381, de 26 de junho de 2003.
Art. 2º.
A Lei nº 381, de 26 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação e alterações nos artigos seguintes:
Art. 74.
Para as contratações emergenciais terão prioridade, por ordem, os candidatos:
a)
Inscritos no cadastro em primeiro lugar e habilitados;
b)
Que estiverem frequentando curso de formação de professores ou de licenciatura;
c)
Que aceitarem suprir as vagas oferecidas em locais de difícil acesso mediante declaração escrita;
d)
Que se adequem a outros critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação e Cultura.
Parágrafo único
Os contratados serão remunerados mediante o pagamento de parcela única não inferior ao piso nacional do magistério previsto para o ano em exercício, conforme Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2018.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.