Lei nº 749, de 26 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

749

2018

26 de Fevereiro de 2018

Dispõe sobre repasse à Associação dos Jovens de Icapuí – AJI, CNPJ:13.500.922/0001-00, e dá outras providências.

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Dispõe sobre repasse à Associação dos Jovens de Icapuí – AJI, CNPJ: 13.500.922/0001-00, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Turismo e Esporte, autorizado a repassar até o dia 09 de março de 2018, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em parcela única, à Associação dos Jovens de lcapuí -AJI, CNPJ: 13.500.922/0001-00, entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal 546/2011, de 29 de abril de 2011, objetivando a promoção de atividades socioculturais, educativas e esportivas neste Município, especificamente, para a realização da nona edição do tradicional Campeonato de Futebol Perobão.
        Parágrafo único  
        O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a Prefeitura Municipal de lcapuí e a Associação dos Jovens de lcapuí - AJI, CNPJ: 13.500.922/0001-00 firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendose os prazos e valores já descritos.
          Art. 2º. 
          A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida sob pena de ter suspensos os próximos repasses.
            Parágrafo único  
            A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de lcapuí, municiada de:
              I – 
              ofício encaminhando a prestação de contas;
                II – 
                extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1°, de titularidade da Associação dos Jovens de lcapuí - AJI, CNPJ: 13.500.922/0001-00;
                  III – 
                  balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
                    IV – 
                    cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
                      V – 
                      comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de lcapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo.
                        Art. 3º. 
                        Não havendo a prestação de contas, ou ainda, a glosa total dos recursos repassados, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
                          Art. 4º. 
                          Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a Associação dos Jovens de lcapuí - AJI, CNPJ: 13.500.922/0001-00 deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 26 de fevereiro de 2018.

                              RAIMUNDO LACERDA FILHO
                              Prefeito Municipal