Lei nº 749, de 26 de fevereiro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Turismo e
Esporte, autorizado a repassar até o dia 09 de março de 2018, o valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), em parcela única, à Associação dos Jovens de lcapuí -AJI, CNPJ: 13.500.922/0001-00, entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal 546/2011, de 29 de abril de 2011, objetivando a promoção de
atividades socioculturais, educativas e esportivas neste Município,
especificamente, para a realização da nona edição do tradicional Campeonato de Futebol Perobão.
Parágrafo único
O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo
deverá ser realizado após a Prefeitura Municipal de lcapuí e a Associação dos
Jovens de lcapuí - AJI, CNPJ: 13.500.922/0001-00 firmarem entre si Termo de
Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendose os prazos e valores já descritos.
Art. 2º.
A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30
(trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida
sob pena de ter suspensos os próximos repasses.
Parágrafo único
A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de lcapuí, municiada de:
I –
ofício encaminhando a prestação de contas;
II –
extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no
caput do art. 1°, de titularidade da Associação dos Jovens de lcapuí - AJI,
CNPJ: 13.500.922/0001-00;
III –
balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
IV –
cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
V –
comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de lcapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo.
Art. 3º.
Não havendo a prestação de contas, ou ainda, a glosa total dos
recursos repassados, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o
convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar
administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
Art. 4º.
Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da
prestação de contas, a Associação dos Jovens de lcapuí - AJI, CNPJ:
13.500.922/0001-00 deverá compor cadastro de entidades impedidas de
realizar convênios com a administração pública municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.