Lei nº 748, de 20 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

748

2017

20 de Dezembro de 2017

Institui no Município de Icapuí o programa "ALUNO NOTA DEZ" que premia os melhores alunos da rede pública municipal, criando o prêmio de "INCENTIVO AO BOM ALUNO" e dá outras providências.

a A
Institui no Município de Icapuí o programa "ALUNO NOTA DEZ" que premia os melhores alunos da rede pública municipal, criando o prêmio de "INCENTIVO AO BOM ALUNO" e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criado no Município de Icapuí o programa "Aluno Nota Dez" que premia os melhores alunos da rede pública municipal ao final de cada ano letivo, criando o prêmio de "Incentivo ao bom aluno".
        Art. 2º. 
        O Programa "Aluno Nota Dez" consiste no reconhecimento e consequente premiação de até 02 (dois) alunos por escola do sistema público municipal.
          § 1º 
          Se houver na mesma escola, ensino fundamental e médio, será homenageado um aluno do ensino fundamental e um do ensino médio.
            § 2º 
            Se houver na escola apenas o ensino fundamental, será homenageado um aluno do ensino fundamental - séries iniciais (10 ao 50 ano) e um aluno do fundamental - séries finais (60 ao 90 ano).
              Art. 3º. 
              A escolha dos candidatos à premiação do que trata o art. 2º desta Lei, iniciará nas escolas municipais, quando caberá á equipe gestora da respectiva unidade, a identificação do aluno que mais se destacar em sua média alcançada através das avaliações bimestrais.
                Art. 4º. 
                Em caso de empate, o critério de desempate a ser utilizado deverá ser o de menor número de faltas.
                  Parágrafo único  
                  Persistindo o empate, a escola do aluno a ser indicado deverá ser por sorteio.
                    Art. 5º. 
                    Os alunos escolhidos nos termos desta Lei serão homenageados em ato solene na Câmara Municipal de Icapuí em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, no encerramento do ano letivo municipal, na presença de autoridades e imprensa.
                      Parágrafo único  
                      A homenagem será feita através de entrega de diploma aos alunos indicados, devendo ser divulgado nos meios de comunicação antecipadamente o dia e o horário da solenidade.
                        Art. 6º. 
                        A elaboração e execução do Programa "Aluno Nota Dez" será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, cabendo ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
                          Art. 7º. 
                          As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conia de dotação orçamentária específica.
                            Art. 8º. 
                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE lCAPUÍ, aos 20 de dezembro de 2017.

                               

                              RAIMUNDO LACERDA FILHO
                              Prefeito Municipal