Lei nº 748, de 20 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica criado no Município de Icapuí o programa "Aluno Nota Dez" que
premia os melhores alunos da rede pública municipal ao final de cada ano
letivo, criando o prêmio de "Incentivo ao bom aluno".
Art. 2º.
O Programa "Aluno Nota Dez" consiste no reconhecimento e
consequente premiação de até 02 (dois) alunos por escola do sistema público
municipal.
§ 1º
Se houver na mesma escola, ensino fundamental e médio, será
homenageado um aluno do ensino fundamental e um do ensino médio.
§ 2º
Se houver na escola apenas o ensino fundamental, será homenageado um
aluno do ensino fundamental - séries iniciais (10 ao 50 ano) e um aluno do
fundamental - séries finais (60 ao 90 ano).
Art. 3º.
A escolha dos candidatos à premiação do que trata o art. 2º desta Lei,
iniciará nas escolas municipais, quando caberá á equipe gestora da respectiva
unidade, a identificação do aluno que mais se destacar em sua média
alcançada através das avaliações bimestrais.
Art. 4º.
Em caso de empate, o critério de desempate a ser utilizado deverá ser o
de menor número de faltas.
Parágrafo único
Persistindo o empate, a escola do aluno a ser indicado deverá ser por sorteio.
Art. 5º.
Os alunos escolhidos nos termos desta Lei serão homenageados em
ato solene na Câmara Municipal de Icapuí em conjunto com a Secretaria
Municipal de Educação, no encerramento do ano letivo municipal, na presença
de autoridades e imprensa.
Parágrafo único
A homenagem será feita através de entrega de diploma aos
alunos indicados, devendo ser divulgado nos meios de comunicação
antecipadamente o dia e o horário da solenidade.
Art. 6º.
A elaboração e execução do Programa "Aluno Nota Dez" será
desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, cabendo ao Poder
Executivo regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 7º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conia de dotação orçamentária específica.
Art. 8º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.