Lei nº 747, de 20 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

747

2017

20 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre a premiação professor nota dez aos professores da rede municipal de ensino e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a premiação professor nota dez aos professores da rede municipal de ensino e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a premiação Professor Nota Dez aos professores da rede municipal de ensino que mais se destacarem por um trabalho realizado no decorrer de cada ano.
        § 1º 
        A premiação ficará disponível a todo professor em exercício que deverá inscrever-se com um só trabalho independente da disciplina que leciona.
          § 2º 
          O trabalho deverá ser individual e inscrito em nome do professor, contendo:
            I – 
            nome da escola;
              II – 
              endereço;
                III – 
                assunto do trabalho proposto para melhoria da prática educativa;
                  § 3º 
                  Os trabalhos deverão ser encaminhados para a Secretaria Municipal de Educação até o dia 30 de junho de cada ano.
                    § 4º 
                    A homenagem será feita através de entrega de diplomas aos professores pela Secretaria de Educação e Câmara Municipal de lcapuí, devendo ser divulgada pelos meios de comunicação local antecipadamente o dia, local e horário da solenidade, assim como a transmissão ao vivo pela FM Educativa 102,5.
                      Art. 2º. 
                      A Secretaria Municipal de Educação constituirá uma comissão composta por 03 (três) pessoas da equipe pedagógica e encaminhará à Comissão de Educação da Câmara Municipal onde conjuntamente escolherão dos 30 (trinta) melhores trabalhos no máximo de 20 (vinte) trabalhos para premiação.
                        Art. 3º. 
                        A entrega da premiação ocorrerá em solenidade oficial na Câmara Municipal de Icapuí no dia 15 de outubro, Dia do professor, de cada ano.
                          Parágrafo único  
                          Quando o dia 15 de outubro coincidir com sábado ou domingo, a solenidade será realizada no próximo dia útil.
                            Art. 4º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE lCAPUÍ, aos de dezembro de 2017.

                               

                              RAIMUNDO LACERDA FILHO
                              Prefeito Municipal