Lei nº 40, de 13 de junho de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

40

1989

13 de Junho de 1989

Dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      CAPÍTULO I
      DA ESTRUTURA BÁSICA
        Art. 1º. 
        A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí, compõe-se dos seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Prefeito:
          I – 
          Órgãos Meio:
            1 
            Gabinete do Prefeito
              2 
              Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
                II – 
                Órgãos Fim
                  1 
                  Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos
                    2 
                    Secretaria Municipal de Saúde Publica e Saneamento
                      3 
                      Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
                        4 
                        Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social
                          CAPÍTULO II
                          DA FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS - MEIO
                            Seção I
                            DO GABINETE DO PREFEITO
                              Art. 2º. 
                              O Gabinete do Prefeito tem por finalidade exercer:
                                a) 
                                a política geral de coordenação, articulação e avaliação das ações de governo;
                                  b) 
                                  o planejamento global do Município e a coordenação dos projetos desenvolvidos pelas Secretarias Municipais;
                                    c) 
                                    divulgação da administração e Relações Públicas, com as seguintes competências:
                                      I - estabelecer mecanismo de participação popular;
                                        II- garantir os meios para implantação das ações de governo;
                                          III - tornar a administração transparente no planejamento, na execução, no controle e na avaliação das ações de governo;
                                            IV - planejamento econômico, social e ambiental;
                                              V- programação e controle orçamentario;
                                                VI- coleta e sistematização das informações do Município;
                                                  VII - coordenação de projetos municipais.
                                                    Art. 3º. 
                                                    Compõem o Gabinete do Prefeito:
                                                      1 
                                                      Chefia de Gabinete
                                                        1.1 
                                                        Setor de Expediente e Protocolo
                                                          2 
                                                          Assessoria de Planejamento e Coordenação
                                                            2.1 
                                                            Setor de Informação e Estatística
                                                              2.2 
                                                              Setor de Orçamento e Controle de Programação
                                                                3 
                                                                Assessoria Jurídica
                                                                  4 
                                                                  Assessoria de Comunicação Social
                                                                    Seção II
                                                                    DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
                                                                      Art. 4º. 
                                                                      A Secretaria Municipal de Administração e Finanças tem por finalidade exercer a política de administração geral da Prefeitura, bem como a política de finanças públicas, com as seguintes competências:
                                                                        I – 
                                                                        administração de pessoal;
                                                                          II – 
                                                                          desenvolvimento de recursos humanos;
                                                                            III – 
                                                                            administração de material e patrimônio;
                                                                              IV – 
                                                                              compras e almoxarifado;
                                                                                V – 
                                                                                contabilidade e tesouraria;
                                                                                  VI – 
                                                                                  cadastro de imóveis;
                                                                                    VII – 
                                                                                    arrecadação de tributos.
                                                                                      Art. 5º. 
                                                                                      Compõem a Secretaria de Administração e Finanças:
                                                                                        1 
                                                                                        Departamento de Pessoal
                                                                                          1.1 
                                                                                          Setor de Recrutamento, Seleção e Capacitação de Pessoal
                                                                                            2 
                                                                                            Departamento de Administração Geral
                                                                                              2.1 
                                                                                              Serviço de Material, Patrimônio e Arquivo Geral
                                                                                                2.1.1 
                                                                                                Setor de Serviços Gerais
                                                                                                  2.2 
                                                                                                  Serviço de Compra e Almoxarifado Geral
                                                                                                    2.2.1 
                                                                                                    Setor de Empenhos
                                                                                                      3 
                                                                                                      Departamento de Finanças, Cadastro e Arrecadação
                                                                                                        3.1 
                                                                                                        Setor de Tesouraria
                                                                                                          3.2 
                                                                                                          Setor de Contabilidade Geral
                                                                                                            CAPÍTULO III
                                                                                                            DA FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS – FIM
                                                                                                              Art. 6º. 
                                                                                                              A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos tem por finalidade exercer a política de educação básica do Município e de desenvolvimento cultural, com as seguintes competências:
                                                                                                                I – 
                                                                                                                ensino pré-escolar
                                                                                                                  II – 
                                                                                                                  ensino de 1º е 2º Graus
                                                                                                                    III – 
                                                                                                                    ensino supletivo
                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                      assistência ao estudante
                                                                                                                        V – 
                                                                                                                        alfabetização de adultos
                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                          supervisão e acompanhamento pedagógico
                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                            inspeção escolar
                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                              educação física e desporto
                                                                                                                                IX – 
                                                                                                                                comunicação e cultura
                                                                                                                                  Art. 7º. 
                                                                                                                                  Compõem a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos:
                                                                                                                                    1 
                                                                                                                                    Departamento Técnico
                                                                                                                                      1.1 
                                                                                                                                      Setor de Informação da Educação do Município
                                                                                                                                        2 
                                                                                                                                        Departamento de Ensino e Apoio
                                                                                                                                          2.1 
                                                                                                                                          Setor de Merenda Escolar
                                                                                                                                            3 
                                                                                                                                            Departamento de Cultura e Desportos
                                                                                                                                              3.1 
                                                                                                                                              Setor de Cultura
                                                                                                                                                3.2 
                                                                                                                                                Setor de Desportos
                                                                                                                                                  Art. 8º. 
                                                                                                                                                  A Secretaria Municipal de Saúde Pública e Saneamento tem por finalidade promover, proteger e recuperar a saúde da comunidade, com as seguintes competências:
                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                    propor a política do Setor de Saúde do Município, a ser apreciada pelos órgãos competentes;
                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                      elaborar o plano integrado de saúde do Município, articulando-o com os planos Federal e Estadual de promoção e recuperação da saúde;
                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                        programar, organizar, implantar, executar, dirigir, controlar, supervisionar e avaliar ações destinadas à promoção e recuperação da saúde;
                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                          implementar e manter uma rede de unidade de saúde orientada dentro dos princípios da regionalização, com distinta complexidade de atendimento, hierarquia e articulada entre sí, com a finalidade de manter a unidade funcional do sistema e assegurar o acesso universal dos cidadãos icapuienses a todos os níveis de atenção;
                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                            estimular e garantir efetiva participação da sociedade civil organizada no planejamento, exeсuçãо е controle das ações de saúde;
                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                              elaborar normas técnicas para execução das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, respeitando os preceitos estabelecidos pelos níveis estadual e federal;
                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                controlar os fatores do ambiente que produzem efeitos deletérios sobre o bem-estar físico, mental ou social do homem;
                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                  desenvolver atividades de vigilância sanitária de acordo com as legislações federal, estadual e municipal;
                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                    desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento dos seus objetivos.
                                                                                                                                                                      Art. 9º. 
                                                                                                                                                                      Compõem a Secretaria Municipal de Saúde Pública e Saneamento:
                                                                                                                                                                        1 
                                                                                                                                                                        Departamento de Saúde
                                                                                                                                                                          1.1 
                                                                                                                                                                          Setor de Atendimento Odontológico
                                                                                                                                                                            1.2 
                                                                                                                                                                            Setor de Unidades Básicas de Saúde
                                                                                                                                                                              1.3 
                                                                                                                                                                              Setor de Higiene e Saneamento Básico
                                                                                                                                                                                1.4 
                                                                                                                                                                                Setor de Planejamento Epidemológico
                                                                                                                                                                                  1.5 
                                                                                                                                                                                  Setor de Extensão à Comunidade
                                                                                                                                                                                    Seção VI
                                                                                                                                                                                    DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
                                                                                                                                                                                      Art. 10. 
                                                                                                                                                                                      A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos tem por finalidade a política de serviços públicos, executando sua efetiva prestação, mantendo-os e expandindo-os, com as seguintes competências:
                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                        execução de obras públicas
                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                          conservação de logradouros públicos
                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                            manutenção de equipamentos públicos
                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                              limpeza pública
                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                iluminação pública
                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                  tráfego de veículos, transportes e comunicação
                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                    administração de cemitérios públicos
                                                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                                                      adminstração de chafarizes e lavanderias
                                                                                                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                                                                                                        controle urbanístico e fiscalização
                                                                                                                                                                                                          X – 
                                                                                                                                                                                                          defesa do meio ambiente
                                                                                                                                                                                                            XI – 
                                                                                                                                                                                                            melhoria do padrão habitacional do Município
                                                                                                                                                                                                              Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                              Compõem a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
                                                                                                                                                                                                                1 
                                                                                                                                                                                                                Departamento de Obras e Serviços Públicos
                                                                                                                                                                                                                  1.1 
                                                                                                                                                                                                                  Setor de Obras
                                                                                                                                                                                                                    1.2 
                                                                                                                                                                                                                    Setor de Conservação de Equipamen. Públicos
                                                                                                                                                                                                                      1.3 
                                                                                                                                                                                                                      Serviço de Limpeza Pública
                                                                                                                                                                                                                        2 
                                                                                                                                                                                                                        Departamento de Controle Urbanístico e Meio-Ambiente
                                                                                                                                                                                                                          2.1 
                                                                                                                                                                                                                          Setor de Tráfego e Transporte Público
                                                                                                                                                                                                                            2.2 
                                                                                                                                                                                                                            Setor de Fiscalização de Obras e Posturas Municipais
                                                                                                                                                                                                                              2.3 
                                                                                                                                                                                                                              Setor de Habitação
                                                                                                                                                                                                                                Seção V
                                                                                                                                                                                                                                DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                                                  A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social tem como finalidade a promoção e o fomento de atividades econômicas no Município, baseadas na organização e desenvolvimento comunitário, com as seguintes competências:
                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                    fomento às atividades produtivas
                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                      desenvolvimento da ação comunitária;
                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                        desenvolvimento de atividades agrícolas, pecuárias e pesqueiras;
                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                          fomento às atividades turísticas e produção de artesanato;
                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                            administração de Mercados Públicos;
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                                              Compõem a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social:
                                                                                                                                                                                                                                                1 
                                                                                                                                                                                                                                                Departamento de Recursos Naturais e Agropecuários
                                                                                                                                                                                                                                                  2 
                                                                                                                                                                                                                                                  Departamento de Desenvolvimento Comunitário
                                                                                                                                                                                                                                                    3 
                                                                                                                                                                                                                                                    Departamento de Turismo e Artesanato
                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                                        O Prefeito Municipal expedirá, por Decreto, о Regimento Interno de cada um dos órgãos, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.
                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                          O Regimento conterá disposições detalhadas sobre:
                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                            organização, competência, atribuições, subordinação e estrutura de cada órgão;
                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                              competência das unidades administrativas que constituem os vários órgãos;
                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                atribuições de pessoal, especialmente dos servidores investidos em cargo/função de chefia.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Cumpre as chefias em todos os níveis hierárquicos encaminhar mensalmente aos seus superiores imediatos, relatórios de suas atividades, observados os requisitos prescritos para a sua elaboração.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, 13 de junho de 1989.

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      Francisco José Teixeira

                                                                                                                                                                                                                                                                      PREFEITO MUNICIPAL