Lei nº 40, de 13 de junho de 1989
Art. 1º.
A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí, compõe-se dos seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Prefeito:
Art. 2º.
O Gabinete do Prefeito tem por finalidade exercer:
a)
a política geral de coordenação, articulação e avaliação das ações de governo;
b)
o planejamento global do Município e a coordenação dos projetos desenvolvidos pelas Secretarias Municipais;
c)
divulgação da administração e Relações Públicas, com as seguintes competências:
Art. 4º.
A Secretaria Municipal de Administração e Finanças tem por finalidade exercer a política de administração geral da Prefeitura, bem como a política de finanças públicas, com as seguintes competências:
I –
administração de pessoal;
II –
desenvolvimento de recursos humanos;
III –
administração de material e patrimônio;
IV –
compras e almoxarifado;
V –
contabilidade e tesouraria;
VI –
cadastro de imóveis;
VII –
arrecadação de tributos.
Art. 5º.
Compõem a Secretaria de Administração e Finanças:
1
Departamento de Pessoal
1.1
Setor de Recrutamento, Seleção e Capacitação de Pessoal
2
Departamento de Administração Geral
2.1
Serviço de Material, Patrimônio e Arquivo Geral
2.1.1
Setor de Serviços Gerais
2.2
Serviço de Compra e Almoxarifado Geral
2.2.1
Setor de Empenhos
3
Departamento de Finanças, Cadastro e Arrecadação
3.1
Setor de Tesouraria
3.2
Setor de Contabilidade Geral
Art. 6º.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos tem por finalidade exercer a política de educação básica do Município e de desenvolvimento cultural, com as seguintes competências:
I –
ensino pré-escolar
II –
ensino de 1º е 2º Graus
III –
ensino supletivo
IV –
assistência ao estudante
V –
alfabetização de adultos
VI –
supervisão e acompanhamento pedagógico
VII –
inspeção escolar
VIII –
educação física e desporto
IX –
comunicação e cultura
Art. 8º.
A Secretaria Municipal de Saúde Pública e Saneamento tem por finalidade promover, proteger e recuperar a saúde da comunidade, com as seguintes competências:
I –
propor a política do Setor de Saúde do Município, a ser apreciada pelos órgãos competentes;
II –
elaborar o plano integrado de saúde do Município, articulando-o com os planos Federal e Estadual de promoção e recuperação da saúde;
III –
programar, organizar, implantar, executar, dirigir, controlar, supervisionar e avaliar ações destinadas à promoção e recuperação da saúde;
IV –
implementar e manter uma rede de unidade de saúde orientada dentro dos princípios da regionalização, com distinta complexidade de atendimento, hierarquia e articulada entre sí, com a finalidade de manter a unidade funcional do sistema e assegurar o acesso universal dos cidadãos icapuienses a todos os níveis de atenção;
V –
estimular e garantir efetiva participação da sociedade civil organizada no planejamento, exeсuçãо е controle das ações de saúde;
VI –
elaborar normas técnicas para execução das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, respeitando os preceitos estabelecidos pelos níveis estadual e federal;
VII –
controlar os fatores do ambiente que produzem efeitos deletérios sobre o bem-estar físico, mental ou social do homem;
VIII –
desenvolver atividades de vigilância sanitária de acordo com as legislações federal, estadual e municipal;
IX –
desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento dos seus objetivos.
Art. 10.
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos tem por finalidade a política de serviços públicos, executando sua efetiva prestação, mantendo-os e expandindo-os, com as seguintes competências:
I –
execução de obras públicas
II –
conservação de logradouros públicos
III –
manutenção de equipamentos públicos
IV –
limpeza pública
V –
iluminação pública
VI –
tráfego de veículos, transportes e comunicação
VII –
administração de cemitérios públicos
VIII –
adminstração de chafarizes e lavanderias
IX –
controle urbanístico e fiscalização
X –
defesa do meio ambiente
XI –
melhoria do padrão habitacional do Município
Art. 11.
Compõem a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
1
Departamento de Obras e Serviços Públicos
1.1
Setor de Obras
1.2
Setor de Conservação de Equipamen. Públicos
1.3
Serviço de Limpeza Pública
2
Departamento de Controle Urbanístico e Meio-Ambiente
2.1
Setor de Tráfego e Transporte Público
2.2
Setor de Fiscalização de Obras e Posturas Municipais
2.3
Setor de Habitação
Art. 12.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social tem como finalidade a promoção e o fomento de atividades econômicas no Município, baseadas na organização e desenvolvimento comunitário, com as seguintes competências:
I –
fomento às atividades produtivas
II –
desenvolvimento da ação comunitária;
III –
desenvolvimento de atividades agrícolas, pecuárias e pesqueiras;
IV –
fomento às atividades turísticas e produção de artesanato;
V –
administração de Mercados Públicos;
Art. 14.
O Prefeito Municipal expedirá, por Decreto, о Regimento Interno de cada um dos órgãos, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único
O Regimento conterá disposições detalhadas sobre:
I –
organização, competência, atribuições, subordinação e estrutura de cada órgão;
II –
competência das unidades administrativas que constituem os vários órgãos;
III –
atribuições de pessoal, especialmente dos servidores investidos em cargo/função de chefia.
Art. 15.
Cumpre as chefias em todos os níveis hierárquicos encaminhar mensalmente aos seus superiores imediatos, relatórios de suas atividades, observados os requisitos prescritos para a sua elaboração.
Art. 16.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.