Lei nº 745, de 20 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, por meio do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto-SME, autorizado a repassar mensalmente â Associação dos
Moradores de Peroba, CNPJ: 00.824.877/0001-05, valor que atenda as
despesas mensais com fornecimento de energia elétrica realizadas pela
Associação.
Parágrafo único
O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a Prefeitura Municipal de lcapuí e a Associação dos Moradores de Peroba, CNPJ: 00.824.877/0001-05 firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho;
Art. 2º.
A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30
(trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas do valor recebido, sob
pena de ter suspensos os próximos repasses.
Parágrafo único
A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município, municiada de:
I –
oficio encaminhando a prestação de contas;
II –
extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no
caput do art. 1º, de titularidade da Associação dos Moradores de Peroba
CNPJ: 00.824.877/0001-05;
III –
balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
IV –
cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
V –
comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí de saldo não utilizado, ou oficio solicitando a utilização do saldo.
Art. 3º.
Não havendo a prestação de contas, ou ainda, a glosa total dos
recursos repassados, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o
convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar
administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
Art. 4º.
Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da
prestação de contas, a Associação dos Moradores de Peroba, CNPJ:
00.824.87710001-05 deverá compor cadastro de entidades impedidas de
realizar convênios com a administração pública municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, com efeitos financeiros e contábeis retroativos a 01
de dezembro de 2017.