Lei nº 744, de 20 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

744

2017

20 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre repasse à Associação Desportiva e Cultural de Icapuí – ADECI, CNPJ:09.080.919/0001-07, e dá ouras providências.

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Dispõe sobre repasse à Associação Desportiva e Cultural de Icapuí – ADECI, CNPJ:09.080.919/0001-07, e dá ouras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Turismo e Esporte, autorizado a repassar o valor de R$ 4.500,00 (dezesseis mil e duzentos reais), em parcela única, á Associação Desportiva e Cultural de Icapuí - ADECI, CNPJ: 09.060.919/0001-07, entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n° 515/2009, de 09 de setembro de 2009.
        § 1º 
        O valor do repasse de que trata esta Lei será empregado pela associação beneficiada objetivando o apoio e incentivo ás atividades esportivas, especificamente ás desenvolvidas pelo Projeto Ginástica Olímpica de Icapuí-CE.
          § 2º 
          O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo será repassado até o último dia útil de janeiro de 2016 (dois mil e dezoito), após a Prefeitura Municipal de Icapul e a Associação Desportiva e Cultural de Icapuí - ADECI, CNPJ: 09.080.919/0001-07, firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os seguintes prazos e valores:
            Art. 2º. 
            A entidade beneficiária com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias apôs o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses.
              Parágrafo único  
              A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município, e, no mesmo prazo do caput, ao Poder Legislativo Municipal, municiada de:
                I – 
                oficio encaminhando a prestação de contas:
                  II – 
                  extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação Desportiva e Cultural de lcapuí - ADECI, CNPJ: 09.080.919/0001-07;
                    III – 
                    balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
                      IV – 
                      cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
                        V – 
                        comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de lcapuí de saldo não utilizado, ou oficio solicitando a utilização do saldo.
                          Art. 3º. 
                          Não havendo a prestação de contas, ou ainda, a glosa total dos recursos repassados, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
                            Art. 4º. 
                            Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a entidade deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
                              Art. 5º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE lCAPUÍ, aos de dezembro de 2017.

                                 

                                RAIMUNDO LACERDA FILHO
                                Prefeito Municipal