Lei nº 743, de 20 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

743

2017

20 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre repasse à Associação dos Moradores de Ibicuitaba – AMI, CNPJ: 35.050.566/0001-02, e dá outras providências.

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Dispõe sobre repasse à Associação dos Moradores de Ibicuitaba – AMI, CNPJ: 35.050.566/0001-02, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Turismo e Esporte, autorizado a repassar o valor de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), em parcela única, à Associação dos Moradores de lbicuitaba - AMI, CNPJ: 35.050.566/0001-02, entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n° 255/98, de 04 de março de 1998.
        § 1º 
        O valor do repasse de que trata esta Lei será empregado pela associação beneficiada objetivando fomentar a prática do desporto no Município de Icapuí, proporcionando socialização entre os atletas, os desportistas e o público em geral, especificamente durante a realização da I Vaquejada do município de lcapuí.
          § 2º 
          O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo será repassado até dia: 12/01/2018, após a Prefeitura Municipal de Icapuí e a Associação dos Moradores de Ibicuitaba - AMI - CNPJ: 35.050.566/0001-02, firmarem entre si temo de Convênio especifico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os seguintes prazos e valores:
            Art. 2º. 
            A entidade beneficiária com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida sob pena de ter suspensos os próximos repasses.
              Parágrafo único  
              prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controlado ria-Geral do Município, e, no mesmo prazo do caput, ao Poder Legislativo Municipal, municiada de:
                I – 
                ofício encaminhando a prestação de contas;
                  II – 
                  extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação dos Moradores de Ibicuitaba - AMI - CNPJ: 35.050.566/0001-02;
                    III – 
                    balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
                      IV – 
                      cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
                        V – 
                        comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí de saldo não utilizado, ou oficio solicitando a utilização do saldo.
                          Art. 3º. 
                          Não havendo a prestação de contas, ou ainda, a glosa total dos recursos repassados, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
                            Art. 4º. 
                            Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a entidade deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
                              Art. 5º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE lCAPUÍ, aos 20 de dezembro de 2017.

                                 

                                RAIMUNDO LACERDA FILHO
                                Prefeito Municipal