Lei nº 742, de 20 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

742

2017

20 de Dezembro de 2017

Altera o § 4º e inclui os §§ 6° e 7º no art. 41 da Lei Municipal n° 632/2013 e dá outras providências.

a A
Altera o § 4º e inclui os §§ 6° e 7º no art. 41 da Lei Municipal n° 632/2013 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      A Lei n° 632/2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:
        II  –  gratificação de Sobreaviso; para os cargos de Assistente em Saúde anteriormente detentores dos cargos de Auxiliar e Técnico de Enfermagem, desde que lotados e em efetivo exercício na Maternidade ou Hospital Municipal;
        § 4º   A gratificação de sobreaviso, devida no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento-base, será devida aos servidores ocupantes dos cargos lotados e em pleno exercício no âmbito hospitalar.
        § 6º   A convocação do servidor se dará por meio telemático e o Independentemente do motivo, caso o servidor ou a servidora escalado ou escalada para o regime de sobreaviso não atenda à convocação de prestação de serviço não fará jus ao pagamento correspondente àquela escala;
        § 7º   A gratificação de sobreaviso paga não será computada para fins de contribuição previdenciária, férias, abono de Natal, horas extraordinárias, adicionais e licença-prêmio e não será incorporada quando da passagem do servidor ou da servidora para a inatividade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE lCAPUÍ, em 20 de dezembro de 2017.

           

          RAIMUNDO LACERDA FILHO
          Prefeito Municipal