Lei nº 740, de 05 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica denominada "RUA MARIA JOSÉ DA SILVA" a rua que tem início
no lote de propriedade do Sr. Francisco José de Carvalho e finda no lote de
propriedade do Sr. Cláudio Germano de Castro, na Comunidade de Melancias
de Baixo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.