Lei nº 738, de 05 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

738

2017

5 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre a denominação de avenida e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação de avenida e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada "AVENIDA JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA (ZÉ DE TIBÚRCIO)" a avenida que tem início na Praça da Liberdade e se estende até a Praia de Barreiras de Cima.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE lCAPUÍ, em 05 de dezembro de 2017.

           

          RAIMUNDO LACERDA FILHO
          Prefeito Municipal