Lei nº 1.056, de 05 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1056

2025

5 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a denominação da “Avenida Carlos José de Freitas” na Comunidade de Cajuais, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a denominação da “Avenida Carlos José de Freitas” na Comunidade de Cajuais, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominada "Avenida Carlos José de Freitas" a avenida que tem início no Estaleiro dos Oliveiras e termina no Corredor do Requenguela, na Comunidade de Cajuais.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 05 DE SETEMBRO DE 2025.

           

          FRANCISCO KLEITON PEREIRA
          Prefeito Municipal de Icapuí-CE