Dispõe sobre a denominação da “Avenida Carlos José de Freitas” na Comunidade de Cajuais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica denominada "Avenida Carlos José de Freitas" a avenida que tem início no Estaleiro dos Oliveiras e termina no Corredor do Requenguela, na Comunidade de Cajuais.