Lei nº 1.052, de 15 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1052

2025

15 de Julho de 2025

Dispõe sobre a vedação à nomeação para cargos em comissão de pessoas condenadas por racismo, homofobia ou transfobia no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Icapuí e dá outras providências.

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Dispõe sobre a vedação à nomeação para cargos em comissão de pessoas condenadas por racismo, homofobia ou transfobia no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Icapuí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e lndireta do Município de lcapuí, de pessoas que tenham sido condenadas, com sentença Transitada em julgado, pelos crimes de:
        I – 
        Racismo, nos termos da Lei Federal no 7.716, de 5 de janeiro de 1989;
          II – 
          Homofobia e Transfobia, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de lnconstitucionalidade por Omissão nº 26 e no Mandado de lnjunção no 4.733, equiparando tais condutas ao crime de racismo.
            III – 
            Violência de gênero, contra a mulher ou contra pessoas LGBTQIA+, nos termos da Lei Federal no 11.340, de 7 agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), do Código Penal ou de Legislação específica aplicável.
              Art. 2º. 
              A vedação de que trata o art. 1º se aplica aos cargos em comissão de livre Nomeação e exoneração, bem como às funções de confiança em todos os órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal.
                Art. 3º. 
                Para fins de nomeação, o candidato deverá apresentar declaração de Antecedentes criminais, bem como certidões dos distribuidores criminais estaduais e Federais.
                  Art. 4º. 
                  O descumprimento desta lei sujeitará o agente público responsável à apuração De responsabilidade administrativa, civil e penal, nos termos da legislação vigente.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 15 DE JULHO DE2025.

                       

                      FRANCISCO KLEITON PEREIRA
                      Prefeito Municipal de lcapuí-CE