Lei nº 736, de 01 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
DE PICOS, devidamente constituída em 1995, registrada no Cartório de 2º Oficio
Alexandre Gondim - Aracati-CE sob o n° 146, folha 5 do Livro A-NO 2 de Pessoas
Jurídica em 07 de agosto de 1995 e com inscrição no Cadastro Nacional das
Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n° 00.784.086/0001-90.
Art. 2º.
Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade
substitua os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições
estatutárias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.