Lei nº 736, de 01 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

736

2017

1 de Dezembro de 2017

Torna de utilidade pública a Associação dos Moradores de Picos, e dá outras providências.

a A
Torna de utilidade pública a Associação dos Moradores de Picos, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de lcapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE PICOS, devidamente constituída em 1995, registrada no Cartório de 2º Oficio Alexandre Gondim - Aracati-CE sob o n° 146, folha 5 do Livro A-NO 2 de Pessoas Jurídica em 07 de agosto de 1995 e com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n° 00.784.086/0001-90.
        Art. 2º. 
        Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade substitua os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE lCAPUÍ, aos 01 de dezembro de 2017.

             

            RAIMUNDO LACERDA FILHO
            Prefeito Municipal