Lei nº 735, de 20 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

735

2017

20 de Novembro de 2017

Dispõe sobre repasse à Associação Comunitária do Assentamento Vila Nova – ACABN, CNPJ: 10.473.209/0001/26, e dá outras providências.

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Dispõe sobre repasse à Associação Comunitária do Assentamento Vila Nova – ACABN, CNPJ: 10.473.209/0001/26, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca .autorizado a repassar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 03 (três) parcelas mensais, à Associação Comunitária do Assentamento Vila Nova - ACAVN, CNPJ: 10.473.209/0001-26 entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal 514/2009, de 09 de setembro de 2009, objetivando o fortalecimento da organização econômica, social e política da zona rural, geração renda; racionalização das atividades econômicas; desenvolvimento de formas de cooperação que ajudem na produção e comercialização de produtos; trabalho com jovens e mulheres fortalecendo a comunidade; capacitação dos sócios; promoção de atividades sociais, culturais e desportivas; promoção da defesa, preservação é conservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável.
        Parágrafo único  
        o valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e a Associação Comunitária do Assentamento Vila Nova - ACAVN, CNPJ: 10.473.209/0001-26 firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os seguintes prazos e valores:
          I – 
          1ª parcela no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o último dia útil de outubro de 2017;
            II – 
            2ª parcela no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o último dia útil de novembro de 2017;
              III – 
              3ª parcela no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o último dia útil de dezembro de 2017;
                Art. 2º. 
                A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses.
                  Parágrafo único  
                  A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município, municiada de:
                    I – 
                    ofício encaminhando a prestação de contas;
                      II – 
                      extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1°, de titularidade da Associação Comunitária do Assentamento Vila Nova - ACAVN, CNPJ: 10.473.209/0001-26;
                        III – 
                        balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
                          IV – 
                          cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
                            V – 
                            comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de lcapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo.
                              Art. 3º. 
                              Não havendo a prestação de contas, ou ainda, a glosa total dos recursos repassados, em parecer dá Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
                                Art. 4º. 
                                Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a Associação Comunitária do Assentamento Vila Nova - ACAVN, CNPJ: 10.473.209/0001-26 deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
                                  Art. 5º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE lCAPUÍ, aos 20 de novembr de 2017.

                                     

                                    RAIMUNDO LACERDA FILHO
                                    Prefeito Municipal