Lei Complementar nº 152, de 23 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

152

2025

23 de Junho de 2025

Dispõe sobre o Plano de Custeio da Seguridade Social do Município de Icapuí, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o Plano de Custeio da Seguridade Social do Município de Icapuí, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município de Icapuí/CE e na Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o plano de custeio previdenciário, visando garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais de Icapuí-CE.
        Parágrafo único  
        O Município de Icapuí-CE destinará ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Icapuí - ICAPREV, e imediatamente após a restituição, todos os valores arrecadados a título imposto de renda retido na fonte sobre o pagamento aos professores municipais dos Precatórios do FUNDEF.
          Art. 2º. 
          Fica instituída a contribuição, a título de custo suplementar, sendo ônus exclusivo da Prefeitura Municipal, incluídas suas autarquias e o Poder Legislativo de Icapuí, incidente sobre a mesma base de cálculo da alíquota ordinária, definida na Lei Municipal n. 479/2007, de 26 de abril de 2007, e suas alterações posteriores, conforme tabela a seguir:
            ANO ALÍQUOTA SUPLEMENTAR (%)
            20252,00
            20263,50
            2027 a 20285,00
            2029 a 203420,00
            2035 a 203745,00
            2038 a 205975,00
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 23 DE JUNHO DE 2025.

                 

                FRANCISCO KLEITON PEREIRA
                Prefeito Municipal de Icapuí-CE