Lei Complementar nº 152, de 23 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica instituído o plano de custeio previdenciário, visando garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais de Icapuí-CE.
Parágrafo único
O Município de Icapuí-CE destinará ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Icapuí - ICAPREV, e imediatamente após a restituição, todos os valores arrecadados a título imposto de renda retido na fonte sobre o pagamento aos professores municipais dos Precatórios do FUNDEF.
Art. 2º.
Fica instituída a contribuição, a título de custo suplementar, sendo ônus exclusivo da Prefeitura Municipal, incluídas suas autarquias e o Poder Legislativo de Icapuí, incidente sobre a mesma base de cálculo da alíquota ordinária, definida na Lei Municipal n. 479/2007, de 26 de abril de 2007, e suas alterações posteriores, conforme tabela a seguir:
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.