Lei nº 1.046, de 23 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1046

2025

23 de Junho de 2025

Dispõe sobre a denominação da “Rua Damião de Alberto (Damião Rodrigues da Silva)” na Comunidade de Cajuais e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação da “Rua Damião de Alberto (Damião Rodrigues da Silva)” na Comunidade de Cajuais e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município de Icapuí/CE e na Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:

      Art. 1º. 
      Fica denominada "Rua Damião de Alberto (Damião Rodrigues da Silva)" a rua que tem início na residência do Sr. Fredson e termina na residência do Sr. Alexandre, na Comunidade de Cajuais.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 23 DE JUNHO DE 2025.

           

          FRANCISCO KLEITON PEREIRA
          Prefeito Municipal de Icapuí/CE