Lei nº 1.045, de 18 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1045

2025

18 de Junho de 2025

Institui o Espaço de Integração Sensorial no âmbito da Câmara Municipal de Icapuí, com o objetivo de promover a inclusão, o bem-estar e a qualidade de vida de pessoas com deficiência, transtornos sensoriais e outras condições específicas, e dá outras providências.

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Institui o Espaço de Integração Sensorial no âmbito da Câmara Municipal de Icapuí, com o objetivo de promover a inclusão, o bem-estar e a qualidade de vida de pessoas com deficiência, transtornos sensoriais e outras condições específicas, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município de Icapuí/CE e na Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:

      Art. 1º. 
      Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Icapuí, o Espaço de Integração Sensorial, com a finalidade de proporcionar um ambiente adaptado às necessidades de pessoas com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA), transtornos sensoriais e demais condições que demandem estímulos sensoriais específicos.
        Art. 2º. 
        O Espaço de Integração Sensorial tem como objetivos:
          I – 
          promover a inclusão social e institucional dessas pessoas no ambiente da Câmara Municipal;
            II – 
            proporcionar um ambiente de acolhimento, segurança e estímulo positivo;
              III – 
              oferecer suporte com acompanhamento de profissionais capacitados, por meio de parcerias institucionais;
                IV – 
                favorecer o acesso à informação e à cidadania por meio de atendimento humanizado.
                  Art. 3º. 
                  O Espaço de Integração Sensorial será vinculado ao Balcão do Cidadão, podendo compartilhar estrutura física e recursos humanos, desde que respeitadas as necessidades específicas dos públicos atendidos.
                    Art. 4º. 
                    Para o pleno funcionamento do Espaço, a Câmara Municipal poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, universidades e entidades especializadas em atendimento à pessoa com deficiência ao público neurodivergente.
                      Art. 5º. 
                      O regulamento com as normas de funcionamento, capacitação de pessoal e critérios de atendimento do Espaço de Integração Sensorial será estabelecido por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal, respeitando a legislação vigente sobre acessibilidade e inclusão.
                        Art. 6º. 
                        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário.
                          Art. 7º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 18 DE JUNHO DE 2025.

                             

                            FRANCISCO KLEITON PEREIRA
                            Prefeito Municipal de Icapuí/CE