Lei nº 1.045, de 18 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Icapuí, o Espaço de Integração Sensorial, com a finalidade de proporcionar um ambiente adaptado às necessidades de pessoas com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA), transtornos sensoriais e demais condições que demandem estímulos sensoriais específicos.
Art. 2º.
O Espaço de Integração Sensorial tem como objetivos:
I –
promover a inclusão social e institucional dessas pessoas no ambiente da Câmara Municipal;
II –
proporcionar um ambiente de acolhimento, segurança e estímulo positivo;
III –
oferecer suporte com acompanhamento de profissionais capacitados, por meio de parcerias institucionais;
IV –
favorecer o acesso à informação e à cidadania por meio de atendimento humanizado.
Art. 3º.
O Espaço de Integração Sensorial será vinculado ao Balcão do Cidadão, podendo compartilhar estrutura física e recursos humanos, desde que respeitadas as necessidades específicas dos públicos atendidos.
Art. 4º.
Para o pleno funcionamento do Espaço, a Câmara Municipal poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, universidades e entidades especializadas em atendimento à pessoa com deficiência ao público neurodivergente.
Art. 5º.
O regulamento com as normas de funcionamento, capacitação de pessoal e critérios de atendimento do Espaço de Integração Sensorial será estabelecido por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal, respeitando a legislação vigente sobre acessibilidade e inclusão.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.