Lei nº 1.044, de 06 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1044

2025

6 de Junho de 2025

Torna de Utilidade Pública a Associação das Mães e Amigos dos Autistas e Outras Deficiências de Icapuí, e dá outras providências.

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Torna de Utilidade Pública a Associação das Mães e Amigos dos Autistas e Outras Deficiências de Icapuí, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município de Icapuí/CE e na Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:

      Art. 1º. 

      Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DAS MÃES E AMIGOS DOS AUTISTAS E OUTRAS DEFICIÊNCIAS DE ICAPUÍ, fundada em 28 de maio de 2021, devidamente registrada em 26 de julho de 2022, no Cartório de 2° Ofício Cartório Icapuí, na cidade de Icapuí-Ceará, no Livro Registro de Pessoas Jurídicas, livro 3A, fls.141 a 147, sob o nº 253 e com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 47.525.127/0001-98.

        Art. 2º. 
        Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade substitua os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 06 DE JUNHO DE 2025.

             

            FRANCISCO KLEITON PEREIRA
            Prefeito Municipal de Icapuí/CE