Lei nº 1.044, de 06 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DAS MÃES E AMIGOS DOS AUTISTAS E OUTRAS DEFICIÊNCIAS DE ICAPUÍ, fundada em 28 de maio de 2021, devidamente registrada em 26 de julho de 2022, no Cartório de 2° Ofício Cartório Icapuí, na cidade de Icapuí-Ceará, no Livro Registro de Pessoas Jurídicas, livro 3A, fls.141 a 147, sob o nº 253 e com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 47.525.127/0001-98.
Art. 2º.
Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade substitua os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.