Lei nº 1.040, de 06 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, autorizado a repassar a repassar, mensalmente, o valor de R$ 31,500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), em 7 (sete) parcelas mensais e iguais de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a Associeção Cultural dos Artistas e Amigos da Arte (ACARTE), inscrita no CNPJ sob o n. 10.253.697/0007-66, a partir da assinatura do termo de convênio até dezembro de 2025.
§ 1º
O repasse de que trata o caput visa fomentar o gosto pela leitura, pesquisa e literatura, por meio do projeto "Bibliopong Biblioteca Comunitária".
§ 2º
O valor relativo ao repasse obreto do caput deste artigo deverá ser realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e Associaçâo Cultural dos Artistas e Amigos da Arte (ACARTE), CNPJ 10.253.697/0001-66, firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e valores iá descritos.
Art. 2º.
A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar ate 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses, quando for o caso.
Parágrafo único
A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de Icapuí, municiada de:
I –
ofício encaminhando a prestação de contas;
II –
extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação Cultural dos Artistas e Amigos da Arte (ACARTE), CNPJ sob o nº 10.253.697 /0001-66;
III –
balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
IV –
cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
V –
comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de lcapuí de saldo não utilizado, ou oficio solicitando a utilização do saldo;
VI –
demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019;
Art. 3º.
Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 da Lei Complementar Municipal Nº 77, de 15 de abril de 2019, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
Art. 4º.
Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a Associação Cultural das Artistas e Amigos da Arte (ACARTE), CNPJ sob o n. 10.253.697/0001-66, deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2025.