Lei nº 1.039, de 30 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1039

2025

30 de Maio de 2025

Dispõe sobre a denominação da “Rua Hermes Deodato Rebouças” na Comunidade de Melancias de Baixo e dá outras providências.

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Dispõe sobre a denominação da “Rua Hermes Deodato Rebouças” na Comunidade de Melancias de Baixo e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada "Rua Hermes Deodato Rebouças" a rua que tem início na CE-261, ao lado da residência de Biá e termina na residência do Sr. Marcos Filho, na Comunidade de Melancias de Baixo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 30 DE MAIO DE 2025.

           

          FRANCISCO KLEITON PEREIRA
          Prefeito Municipal de Icapuí-CE