Dispõe sobre a denominação da “Rua Hermes Deodato Rebouças” na Comunidade de Melancias de Baixo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica denominada "Rua Hermes Deodato Rebouças" a rua que tem início na CE-261, ao lado da residência de Biá e termina na residência do Sr. Marcos Filho, na Comunidade de Melancias de Baixo.