Lei nº 726, de 01 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

726

2017

1 de Novembro de 2017

Dispõe sobre repasse à Associação dos Moradores de Ibicuitaba - AMI, CNPJ: 35.050.566/0001-02, e dá outras providencias.

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Dispõe sobre repasse à Associação dos Moradores de Ibicuitaba - AMI, CNPJ: 35.050.566/0001-02, e dá outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Turismo e Esportes, autorizado a repassar o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 03 (três) parcelas mensais e iguais, à Associação dos Moradores de Ibicuitaba - AMI, CNPJ: 35.050.566/0001-02, entidade declarada de utilidade pública pela lei Municipal nº 255/98, de 04 de março de 1998.
        § 1º 
        O valor do repasse de que trata esta lei será empregado pela associação beneficiada objetivando fomentar a prática do desporto no Município de Icapuí, proporcionando socialização entre atletas, desportistas e público em geral, especificamente durante a realização do 9° Copão de Ibicuitaba, em 2017.
          § 2º 
          Os investimentos serão direcionados para a realização de competições nas seguintes modalidades:
            I – 
            futsal masculino aberto;
              II – 
              futsal masculino máster;
                III – 
                futsal feminino;
                  IV – 
                  Voleibol masculino;
                    V – 
                    Basquetebol masculino;
                      § 3º 
                      Os valores relativos aos repasses objeto do caput deste artigo deverão ser repassados após a Prefeitura Municipal de Icapuí e a Associação dos Moradores de Ibicuitaba - AMI - CNPJ:. 35.050.566/0001-02, firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os seguintes prazo e valores.
                        I – 
                        1ª Parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o último dia útil de outubro de 2017;
                          II – 
                          2ª Parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o último dia útil de novembro de 2017;
                            III – 
                            3ª Parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o último dia útil de dezembro de 2017;
                              Art. 2º. 
                              A entidade beneficiária com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses.
                                Parágrafo único  
                                A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria Geral do Município, municiada de:
                                  I – 
                                  ofício encaminhando a prestação de contas;
                                    II – 
                                    extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1°, de titularidade da Associação dos Moradores de Ibicuitaba - AMI - CNPJ: 35.050.566/0001-02;
                                      III – 
                                      balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
                                        IV – 
                                        cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
                                          V – 
                                          comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de lcapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo.
                                            Art. 3º. 
                                            Não havendo a prestação de contas, ou ainda, a glosa total dos recursos repassados, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
                                              Art. 4º. 
                                              Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas a entidade deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
                                                Art. 5º. 
                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE lCAPUÍ, em 01 de novembro de 2017.

                                                   

                                                  RAIMUNDO LACERDA FILHO
                                                  Prefeito Municipal