Lei nº 726, de 01 de novembro de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Turismo e Esportes,
autorizado a repassar o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 03 (três) parcelas
mensais e iguais, à Associação dos Moradores de Ibicuitaba - AMI, CNPJ:
35.050.566/0001-02, entidade declarada de utilidade pública pela lei Municipal nº
255/98, de 04 de março de 1998.
§ 1º
O valor do repasse de que trata esta lei será empregado pela associação
beneficiada objetivando fomentar a prática do desporto no Município de Icapuí,
proporcionando socialização entre atletas, desportistas e público em geral,
especificamente durante a realização do 9° Copão de Ibicuitaba, em 2017.
§ 2º
Os investimentos serão direcionados para a realização de competições nas seguintes modalidades:
I –
futsal masculino aberto;
II –
futsal masculino máster;
III –
futsal feminino;
IV –
Voleibol masculino;
V –
Basquetebol masculino;
§ 3º
Os valores relativos aos repasses objeto do caput deste artigo deverão ser
repassados após a Prefeitura Municipal de Icapuí e a Associação dos Moradores de
Ibicuitaba - AMI - CNPJ:. 35.050.566/0001-02, firmarem entre si Termo de Convênio
específico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os seguintes
prazo e valores.
I –
1ª Parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o último dia útil de outubro de 2017;
II –
2ª Parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o último dia útil de novembro de 2017;
III –
3ª Parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o último dia útil de dezembro de 2017;
Art. 2º.
A entidade beneficiária com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias
após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida, sob pena de ter
suspensos os próximos repasses.
Parágrafo único
A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria Geral do Município, municiada de:
I –
ofício encaminhando a prestação de contas;
II –
extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do
art. 1°, de titularidade da Associação dos Moradores de Ibicuitaba - AMI - CNPJ:
35.050.566/0001-02;
III –
balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
IV –
cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
V –
comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de lcapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo.
Art. 3º.
Não havendo a prestação de contas, ou ainda, a glosa total dos recursos
repassados, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará
suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou
judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
Art. 4º.
Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação
de contas a entidade deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar
convênios com a administração pública municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.