Lei nº 38, de 18 de abril de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

38

1989

18 de Abril de 1989

Autoriza ao chefe do Poder Executivo Municipal a assinar convênio com a fundação serviços de saúde pública para o desenvolvimento do sistema municipal de saúde e expansão de ações de saúde e saneamento do Município.

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Autoriza ao chefe do Poder Executivo Municipal a assinar convênio com a fundação serviços de saúde pública para o desenvolvimento do sistema municipal de saúde e expansão de ações de saúde e saneamento do Município.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a manter antendimento com a Fundação Serviços de Saúde Publica visando a continuidade da execução das Ações de Saúde e Saneamento desenvolvidas no Município.
        Art. 2º. 
        Para o cumprimento da autorização contida nesta Lei, fica, igualmente, o Prefeito Municipal autorizado a assinar o novo Convênio com a mencionada Fundação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 18 de abril de 1989.

             

            FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA

            PREFEITO MUNICIPAL