Lei nº 1.029, de 12 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica instituída a concessão de uma Comenda Municipal de Excelência Educacional para as unidades de ensino da rede municipal de educação que alcançarem o maior Índice de Desenvolvimento da Educação Básica- IDEB, conforme os dados oficiais divulgados pelo Ministério da Educação.
Art. 2º.
A Comenda Municipal de Excelência Educacional será concedida anualmente às escolas municipais que se destacarem pelo melhor desempenho no IDEB, observados os seguintes critérios:
I –
Melhor IDEB no Ensino Fundamental I (1° ao 5° ano);
II –
Melhor IDEB no Ensino Fundamental II (6° ao 9° ano);
III –
Melhor IDEB global, que englobará o desempenho geral de toda a rede municipal de ensino, na qual serão homenageadas as unidades de ensino premiadas;
Art. 3º.
A Comenda Municipal de Excelência Educacional será entregue anualmente em uma cerimônia oficial realizada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º.
A Secretaria Municipal de Educação será responsável por realizar o levantamento e a análise dos dados do IDEB de todas as unidades de ensino municipais, conforme os critérios estabelecidos no Art. 2º desta Lei.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.