Lei nº 1.029, de 12 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1029

2025

12 de Maio de 2025

Condecora as unidades de ensino municipais com maior Índice de Desenvolvimento da Educação Básica- IDEB e dá outras providências.

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Condecora as unidades de ensino municipais com maior Índice de Desenvolvimento da Educação Básica- IDEB e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí-CE aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a concessão de uma Comenda Municipal de Excelência Educacional para as unidades de ensino da rede municipal de educação que alcançarem o maior Índice de Desenvolvimento da Educação Básica- IDEB, conforme os dados oficiais divulgados pelo Ministério da Educação.
        Art. 2º. 
        A Comenda Municipal de Excelência Educacional será concedida anualmente às escolas municipais que se destacarem pelo melhor desempenho no IDEB, observados os seguintes critérios:
          I – 
          Melhor IDEB no Ensino Fundamental I (1° ao 5° ano);
            II – 
            Melhor IDEB no Ensino Fundamental II (6° ao 9° ano);
              III – 
              Melhor IDEB global, que englobará o desempenho geral de toda a rede municipal de ensino, na qual serão homenageadas as unidades de ensino premiadas;
                Art. 3º. 
                A Comenda Municipal de Excelência Educacional será entregue anualmente em uma cerimônia oficial realizada pela Secretaria Municipal de Educação.
                  Art. 4º. 
                  A premiação consistirá nas seguintes modalidades:
                    I – 
                    A premiação consistirá nas seguintes modalidades:
                      II – 
                      Placa comemorativa com o nome da unidade de ensino, a qual será afixada de forma visível na escola como símbolo do reconhecimento do mérito educacional.
                        Art. 5º. 
                        A Secretaria Municipal de Educação será responsável por realizar o levantamento e a análise dos dados do IDEB de todas as unidades de ensino municipais, conforme os critérios estabelecidos no Art. 2º desta Lei.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 12 DE MAIO DE 2025.

                             

                            FRANCISCO KLEITON PEREIRA
                            Prefeito Municipal