Lei nº 718, de 22 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

718

2017

22 de Agosto de 2017

Dispõe sobre a denominação de Rua Raimundo Casimido de Abreu e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação de rua e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica denominado "RUA RAIMUNDO CASIMIRO DE ABREU" a rua que se inicia na CE-261, nas proximidades do Posto Litoral e finda no caminho da Barra Grande, mais precisamente na residência do Sr. Fausto.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE lCAPUÍ, em 22 de agosto de 2017.

           

          RAIMUNDO LACERDA FILHO
          Prefeito Municipal