Lei nº 718, de 22 de agosto de 2017
Art. 1º.
Fica denominado "RUA RAIMUNDO CASIMIRO DE ABREU" a rua que se inicia na CE-261, nas proximidades do Posto Litoral e finda no caminho da Barra Grande, mais precisamente na residência do Sr. Fausto.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.