Lei nº 1.026, de 16 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no valor de R$ 6.600.000,00 (Seis milhões e seiscentos mil de reais), nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para dotação abaixo especificada:
Art. 2º.
Os Recursos para atendimento do Crédito Especial aberto no artigo anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, as Fontes de Recursos de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da STN e Tribunal de Contas.
Art. 3º.
Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei no Plano Plurianual 2022/2025 do Governo Municipal de Icapuí, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.