Lei nº 1.025, de 14 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Icapuí a Quadrilha Junina Canoa Veloz, grupo junino de relevância cultural para o Município de Icapuí, ao longo de seus 23 anos de existência.
Art. 2º.
A Quadrilha Canoa Veloz surgiu no ano de 2002, sendo o único grupo junino da cidade filiado a Federações de Quadrilhas Juninas, pertencendo a FEQUAJUCE. A companhia reúne anualmente mais de setenta munícipes, entre crianças, jovens, adultos e idosos, que buscam o resguardo das festividades tradicionais juninas.
Art. 3º.
O objetivo do reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial é preservar, valorizar e promover a tradição e os valores culturais presentes na Canoa Veloz.
Art. 4º.
Caberá à Prefeitura Municipal de Icapuí promover a divulgação e preservação da Quadrilha Junina, por meio de ações que visem resguardar sua importância cultural e esportiva.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.