Lei nº 1.025, de 14 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1025

2025

14 de Abril de 2025

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Icapuí a Quadrilha Junina Canoa Veloz e dá outras providências.

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Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Icapuí a Quadrilha Junina Canoa Veloz e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

      Art. 1º. 
      Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Icapuí a Quadrilha Junina Canoa Veloz, grupo junino de relevância cultural para o Município de Icapuí, ao longo de seus 23 anos de existência.
        Art. 2º. 
        A Quadrilha Canoa Veloz surgiu no ano de 2002, sendo o único grupo junino da cidade filiado a Federações de Quadrilhas Juninas, pertencendo a FEQUAJUCE. A companhia reúne anualmente mais de setenta munícipes, entre crianças, jovens, adultos e idosos, que buscam o resguardo das festividades tradicionais juninas.
          Art. 3º. 
          O objetivo do reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial é preservar, valorizar e promover a tradição e os valores culturais presentes na Canoa Veloz.
            Art. 4º. 
            Caberá à Prefeitura Municipal de Icapuí promover a divulgação e preservação da Quadrilha Junina, por meio de ações que visem resguardar sua importância cultural e esportiva.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 14 DE ABRIL DE 2025.

                 

                FRANCISCO KLEITON PEREIRA
                Prefeito Municipal de Icapuí-CЕ