Lei nº 1.024, de 10 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1024

2025

10 de Abril de 2025

Dispõe sobre a instituição da “Comenda ao Mérito Mulheres Empreendedoras”, no âmbito do Município de Icapuí e dá outras providências.

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Dispõe sobre a instituição da “Comenda ao Mérito Mulheres Empreendedoras”, no âmbito do Município de Icapuí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Icapuí/CE, a "Comenda ao Mérito Mulheres Empreendedoras", com o objetivo de reconhecer o protagonismo feminino no campo do empreendedorismo e valorizar a contribuição das mulheres empreendedoras para a economia e cultural do Município de Icapuí/CE.
        Art. 2º. 
        A condecoração de que trata o artigo 1º será entregue anualmente, todo dia 19 de novembro, às mulheres que se destacaram durante o ano, dentro das suas atividades de empreendedorismo.
          Art. 3º. 
          A "Comenda ao Mérito Mulheres Empreendedoras" poderá se outorgada a mulheres, pessoas físicas ou jurídicas, sem distinção de idade, nacionalidade, posição econômica ou social.
            Art. 4º. 
            Fica consignado que esta Lei será denominada "Lei Rita de Carneiro", em homenagem póstuma à Senhora Rita Francisca da Costa, falecida em 02/02/2025, reconhecida empreendedora e comerciante do artesanato de rendas (labirinto), e uma das precursoras do empreendedorismo feminino no Município de Icapuí/CE.
              Art. 5º. 
              A presente Lei será regulamentada no prazo de até 90 dias após a sua publicação, por meio de Decreto Municipal, no qual serão estabelecidas os mecanismos, procedimentos e formas de concessão da comenda.
                Art. 6º. 
                As despesas orçamentarias decorrentes da presente Lei correrão por conta do Poder Público Municipal.
                  Art. 7º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 8º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 10 DE ABRIL DE 2025.

                       

                      FRANCISCO KEITON PEREIRA

                      Prefeito Municipal de Icapuí-CE