Lei nº 717, de 22 de agosto de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Turismo e
Esporte, autorizado a repassar o valor de R$ 35.695,00 (trinta e cinco mil,
seiscentos e noventa e cinco reais), em 03 parcelas mensais, oriundo do Fundo
Municipal de Esporte - FME, à Associação Icapuiense de Taekwondo - AIT,
CNPJ 09. 006.888/0001-44, entidade declarada de utilidade pública pela Lei
Municipal nº 578/2012, de 18 de julho de 2012, objetivando o apoio e incentivo
às atividades esportivas, especificamente para aquisição de materiais
desportivos e garantir participação de atletas icapuienses em campeonatos
estaduais, nacionais e internacionais, a se realizarem em 2017, numa
valorização dos dotes desportivos da população desta Urbe.
§ 1º
O valor a que se refere o caput deste artigo deverá ser empregado pela
Associação Icapuiense de Taekwondo - AIT, obedecendo-se as seguintes
disposições:
I –
R$ 12.195,00 (doze mil, cento e noventa e cinco reais) destinados à
aquisição de materiais de treinos, equipamento eletrônico, banner de
divulgação, uniformes;
II –
R$ 23.500,00 (vinte e três mil reais) destinados à ajuda de custo aos atletas icapuienses em eventos estaduais, nacionais e internacionais;
§ 2º
O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser
realizado após a Prefeitura Municipal de lcapuí e a Associação Icapuiense de
Taekwondo - AIT firmarem entre si Termo de Convênio específico,
acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os seguintes
prazos e valores:
I –
1ª parcela no valor de R$ 17.847,50 (dezessete mil, oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), até o último dia útil de agosto de 2017;
II –
2ª parcela no valor de R$ 8.923,75 (oito mil, novecentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos), até o último dia útil de setembro de 2017;
III –
3ª parcela no valor de R$ 8.923,75 (oito mil, novecentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos), até o último dia útil de outubro de 2017;
Art. 2º.
A entidade beneficiária com os repasses deverá apresentar até 30
(trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida,
sob pena de ter suspensos os próximos repasses.
Parágrafo único
A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município, municiada de:
I –
ofício encaminhando a prestação de contas;
II –
extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1°, de titularidade da Associação Icapuiense de Taekwondo - AIT;
III –
balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
IV –
cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
V –
comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de lcapuí
de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo.
Art. 3º.
Não havendo a prestação de contas, ou ainda, a glosa total dos
recursos repassados, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o
convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar
administrativa, e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
Art. 4º.
Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da
prestação de contas, a entidade deverá compor cadastro de entidades
impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.