Lei nº 716, de 15 de agosto de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
valor R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) adicional ao vigente orçamento, criando a
seguinte programação de despesa:
| Código | Especificação | Fonte Origem | Valor R$ |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 024 | 19.000,00 |
| 001 | 4.000,00 | ||
| 3.1.90.04.00 | Contratação por Tempo Determinado | 024 | 12.000,00 |
| 001 | 2.500,00 | ||
| 3.3.90.14.00 | Diárias Civil | 024 | 5.000,00 |
| 001 | 2.000,00 | ||
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 024 | 20.000,00 |
| 001 | 2.000,00 | ||
| 3.3.90.36.00 | Outros Servo Terceiros Pessoa Física | 024 | 2.000,00 |
| 001 | 1.000,00 | ||
| 3.3.90.39.00 | Outros Servo Terceiros Pessoa Jurídica | 024 | 6.000,00 |
| 001 | 2.500,00 | ||
| 3.3.90.47.00 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 001 | 2.000,00 |
| TOTAL | 80.000,00 | ||
Art. 2º.
O crédito orçamentário a que se refere o artigo 1º desta Lei será suplementado reduzindo dotação das seguintes ações:
Art. 3º.
A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1° desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei Nº. 4.320/64, art. 43, § 1°, incisos I a IV.
Art. 4º.
A ação constante do projeto de que trata o artigo 1° e 2° ficam integradas ao programa definido no Plano Plurianual 2014-2017 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
Art. 5º.
Todos os artigos da Lei Municipal N°. 064/2017, de 03 de fevereiro de 2017, inalterados, com exceção das inclusões das dotações orçamentárias do Art. 1°.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.