Lei nº 716, de 15 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

716

2017

15 de Agosto de 2017

Autoriza o Poder Executivo a abrir adicional ao vigente orçamento, o credito especial que indica e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir adicional ao vigente orçamento, o credito especial que indica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) adicional ao vigente orçamento, criando a seguinte programação de despesa:

        16.01.08.244.0204.2.149- Programa Infância no SUAS

          CódigoEspecificação Fonte OrigemValor R$
          3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas02419.000,00
          0014.000,00
          3.1.90.04.00Contratação por Tempo Determinado02412.000,00
          0012.500,00
          3.3.90.14.00Diárias Civil0245.000,00
          0012.000,00
          3.3.90.30.00Material de Consumo02420.000,00
          0012.000,00
          3.3.90.36.00Outros Servo Terceiros Pessoa Física0242.000,00
          0011.000,00
          3.3.90.39.00Outros Servo Terceiros Pessoa Jurídica0246.000,00
          0012.500,00
          3.3.90.47.00Obrigações Tributárias e Contributivas0012.000,00
          TOTAL80.000,00
            Art. 2º. 

            O crédito orçamentário a que se refere o artigo 1º desta Lei será suplementado reduzindo dotação das seguintes ações:

              16.01.08.244.0211.2.107 - Gestão dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

                CódigoEspecificação Fonte OrigemValor R$
                3.3.90.30.00Material de Consumo02426.233,00
                0015.000,00
                3.3.90.36.00Outros Servo Terceiros Pessoa Física02437.767,00
                0015.000,00
                3.3.90.39.00Outros Servo Terceiros Pessoa Jurídica0015.000,00
                TOTAL80.000,00

                  16.01.08.244.0211.2.108 - Gestão do Sistema Único de Assistência Social

                    CódigoEspecificação Fonte OrigemValor R$
                    3.3.90.30.00Material de Consumo0011.000,00
                    TOTAL1.000,00
                      Art. 3º. 

                      A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1° desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei Nº. 4.320/64, art. 43, § 1°, incisos I a IV.

                        Art. 4º. 

                        A ação constante do projeto de que trata o artigo 1° e 2° ficam integradas ao programa definido no Plano Plurianual 2014-2017 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.

                          Art. 5º. 

                          Todos os artigos da Lei Municipal N°. 064/2017, de 03 de fevereiro de 2017, inalterados, com exceção das inclusões das dotações orçamentárias do Art. 1°.

                            Art. 6º. 

                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE lCAPUÍ, em 15 de agosto de 2017.

                               

                              RAIMUNDO LACERDA FILHO
                              Prefeito Municipal