Lei nº 37, de 18 de abril de 1989
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de NCZ$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzados novos), criando as seguinte dotações:
4 08431882 07 - FUNCIONAMENTO DE ENSINO DE 1º GRAU
4220 - Aquisição de outros Bens de Capital já em utilização ...... NCZ$ 16.000,00
5 03070212 10 - FUNCIONAMENTO DOS PROGRAMAS DE OBRAS PÚBLICAS
4210 - Aquisição de Imóveis ...................................................................... NCZ$ 10.000,00
Art. 2º.
As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no § 1º do art. 43, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.